Lei Ordinária nº 311/1981
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Deficientes Físicos de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 311, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981.
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Deficientes Físicos de Mato Grosso do Sul.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos
Deficientes Físicos de Mato Grosso do Sul, com sede na cidade de
Campo Grande.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 1.981
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.