Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.114/2005

Declara de Utilidade Pública Estadual o Grupo de Ação e Prevenção às Pessoas vivendo com HIV/AIDS - GAPP, com sede e foro no Município de Ponta Porã-MS.

LEI Nº 3.114, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Grupo de Ação e Prevenção às Pessoas vivendo com HIV/AIDS - GAPP, com sede e foro no Município de Ponta Porã-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 6.615, de 29 de novembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Grupo de Ação e Prevenção às Pessoas vivendo com HIV/AIDS - GAPP, com sede e foro no Município de Ponta Porã-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de novembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO

DE ALMEIDA SERRA

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e

Economia Solidária

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.