Lei Ordinária nº 3.114/2005
Declara de Utilidade Pública Estadual o Grupo de Ação e Prevenção às Pessoas vivendo com HIV/AIDS - GAPP, com sede e foro no Município de Ponta Porã-MS.
LEI Nº 3.114, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Grupo de Ação e Prevenção às Pessoas vivendo com HIV/AIDS - GAPP, com sede e foro no Município de Ponta Porã-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 6.615, de 29 de novembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Grupo de Ação e Prevenção às Pessoas vivendo com HIV/AIDS - GAPP, com sede e foro no Município de Ponta Porã-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de novembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO
DE ALMEIDA SERRA
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.