Lei Ordinária nº 3.115/2005
Declara de Utilidade Pública Estadual a APAE de Brasilândia - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Brasilândia, com sede e foro no Município de Brasilândia-MS.
LEI Nº 3.115, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.
Declara de Utilidade Pública Estadual a APAE de Brasilândia - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Brasilândia, com sede e foro no Município de Brasilândia-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 6.615, de 29 de novembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a APAE de Brasilândia - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Brasilândia, com sede e foro no Município de Brasilândia-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de novembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO
DE ALMEIDA SERRA
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.