Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.118/2005

Declara de Utilidade Pública Estadual a Igreja Missionária de Campo Grande-MS, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

LEI Nº 3.118, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2005.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Igreja Missionária de Campo Grande-MS, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 6.618, de 2 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Igreja Missionária de Campo Grande, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de dezembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência

Social e Economia Solidária

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.