Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 312/1981

Declara de Utilidade Pública a Sociedade Amigos dos Bairros e

LEI Nº 312, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981.

Declara de Utilidade Pública a Sociedade Amigos dos Bairros e

Vilas, Bairro Cruzeiro, Vila Rica, Vila Cacique, Santa Fé e Vila

Celia, com sede na cidade de Campo Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a. seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos efeitos legais, a Sociedade de Amigos dos Bairros e Vilas, Bairro

Cruzeiro, Vila Rica, Vila Cacique, Santa Fé e Vila Célia, Sociedade beneficente sem fins lucrativos, com sede em Campo Grande.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de dezembro de 1.981

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.