Lei Ordinária nº 312/1981
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Amigos dos Bairros e
LEI Nº 312, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981.
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Amigos dos Bairros e
Vilas, Bairro Cruzeiro, Vila Rica, Vila Cacique, Santa Fé e Vila
Celia, com sede na cidade de Campo Grande.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a. seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos efeitos legais, a Sociedade de Amigos dos Bairros e Vilas, Bairro
Cruzeiro, Vila Rica, Vila Cacique, Santa Fé e Vila Célia, Sociedade beneficente sem fins lucrativos, com sede em Campo Grande.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 1.981
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.