Lei Ordinária nº 3.121/2005
Declara de Utilidade Pública Estadual a entidade denominada Lar São Cristóvão, com sede e foro no Município de Sete Quedas-MS.
LEI Nº 3.121, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.
Declara de Utilidade Pública Estadual a entidade denominada Lar São Cristóvão, com sede e foro no Município de Sete Quedas-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 6.626, de 14 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Lar São Cristóvão, com sede e foro no Município de Sete Quedas-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO
DE ALMEIDA SERRA
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.