Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.121/2005

Declara de Utilidade Pública Estadual a entidade denominada Lar São Cristóvão, com sede e foro no Município de Sete Quedas-MS.

LEI Nº 3.121, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.

Declara de Utilidade Pública Estadual a entidade denominada Lar São Cristóvão, com sede e foro no Município de Sete Quedas-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 6.626, de 14 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Lar São Cristóvão, com sede e foro no Município de Sete Quedas-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de dezembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO

DE ALMEIDA SERRA

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e

Economia Solidária

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.