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Lei Ordinária nº 3.123/2005

Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que especifica ao Município de Coxim.

LEI Nº 3.123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.

Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que especifica ao Município de Coxim.

Publicada no Diário Oficial nº 6.627, de 15 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Coxim, o imóvel objeto da matrícula nº 13.470, do livro nº 02, do Registro Geral do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Coxim.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput é uma área de terreno urbana de 3.679,23 m² (três mil e seiscentos e setenta e nove metros quadrados e vinte e três centímetros quadrados), desmembrado de parte da quadra nº 06 (seis) do loteamento denominado "Vila Santana", em Coxim, dentro dos seguintes limites e metragens: Ao Norte, frente para a Rua Santo Antônio, medindo 65,10 m (sessenta e cinco metros e dez centímetros); Ao Sul, confrontando com a área remanescente da quadra 06 (seis), medindo 65 m (sessenta e cinco metros); ao Nascente, frente para a Rua Barão do Rio Branco, medindo 60 m (sessenta metros) e ao Poente, frente para a Rua Santos Dumont, medindo 53,11 m (cinqüenta e três metros e onze centímetros).

Art. 2º A donatária deverá destinar o imóvel de que trata o artigo anterior para a conclusão e a ampliação da Unidade de Saúde, no prazo de dois anos, contado da data da transcrição prevista no art. 3º, sob pena de reversão automática ao patrimônio público do Estado.

Art. 3º A donatária compromete-se a providenciar a transcrição do imóvel em seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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