Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.126/2005

Dá a denominação de "Afonso Vendrame" ao prédio-sede da CIRETRAN, no Município de Cassilândia-MS

LEI Nº 3.126, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.

Dá a denominação de "Afonso Vendrame" ao prédio-sede da CIRETRAN, no Município de Cassilândia-MS

Publicado no Diário Oficial nº 6.628, de 16 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Afonso Vendrame o edifício-sede da CIRETRAN, localizado na Rua Juvenal R. Silva nº 425, Bairro Izanópolis, no Município de Cassilândia-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de dezembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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