Lei Ordinária nº 3.126/2005
Dá a denominação de "Afonso Vendrame" ao prédio-sede da CIRETRAN, no Município de Cassilândia-MS
LEI Nº 3.126, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.
Dá a denominação de "Afonso Vendrame" ao prédio-sede da CIRETRAN, no Município de Cassilândia-MS
Publicado no Diário Oficial nº 6.628, de 16 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Afonso Vendrame o edifício-sede da CIRETRAN, localizado na Rua Juvenal R. Silva nº 425, Bairro Izanópolis, no Município de Cassilândia-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.