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Lei Ordinária nº 3.127/2005

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Porto Murtinho.

LEI Nº 3.127, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Porto Murtinho.

Publicada no Diário Oficial nº 6.628, de 16 de dezembro de 2005, pág. 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Porto Murtinho, a área de 1.645 m² do imóvel de matrícula nº 1.069, f.01, do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Murtinho.

Parágrafo único. A área de que trata o caput é parte do imóvel que possui a seguinte descrição: um prédio edificado com a área de 140 m², e seu respectivo lote de terreno sob o nº 51 da quadra 13, situado na cidade de Porto Murtinho, na Rua Dr. Costa Marques, com área total de 2.455 m², dividindo na frente, com a Rua Dr. Costa Marques, numa extensão de 80 metros; da frente aos fundos, do lado direito, visto da Rua Dr. Costa Marques, divide com a Avenida Rio Branco numa extensão de 46 metros; do lado esquerdo, divide com a Rua Gen. Candido Mariano, numa extensão de 21 metros; dos fundos divide com o lote nº 49, numa extensão de 69 metros.

Art. 2º O donatário deverá dar ao imóvel de que trata o artigo anterior a destinação vinculada ao fim para a qual fora doado, ou seja, ampliação do Centro de Saúde do Município, no prazo de um ano, contado da transcrição do registro, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio público do Estado.

Art. 3º O donatário compromete-se a providenciar a transcrição do imóvel em seu nome, de acordo com as disposições da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 273 , de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de dezembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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