Lei Ordinária nº 3.133/2005
Fixa, para o exercício financeiro de 2006, a remuneração do Governador e Secretários de Estado e a verba de representação do Vice-Governador, e dá outras providências.
LEI Nº 3.133, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.
Fixa, para o exercício financeiro de 2006, a remuneração do Governador e Secretários de Estado e a verba de representação do Vice-Governador, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 6.631, de 21 de dezembro de 2005.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73 da Constituição Estadual e tendo em vista o que dispõe o art. 28,
§ 2º da Constituição Federal c/c o disposto no art. 63, VIII da Constituição Estadual , e
considerando a deliberação do Plenário, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração do Governador e dos Secretários de Estado e a verba de representação do Vice-Governador, para o exercício financeiro de 2006, é aquela constante da Lei nº 2.760 , de 12 de dezembro de 2003, no valor vigente a 31 de dezembro de 2005.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correção à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2005.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2760/2003 de 12/12/2003