Lei Ordinária nº 3.142/2005
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento do Estado para o exercício financeiro de 2005.
LEI Nº 3.142, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento do Estado para o exercício financeiro de 2005.
Publicada no Diário Oficial nº 6.631, de 21 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do exercício de 2005, destinado ao Tribunal de Contas do Estado, para a implantação do Programa de Apoio à Modernização do Controle Externo no âmbito dos Estados e Municípios - PROMOEX, no valor de R$ 387.500,00 (trezentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais).
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura deste crédito serão provenientes das fontes estabelecidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.