Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.142/2005

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento do Estado para o exercício financeiro de 2005.

LEI Nº 3.142, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento do Estado para o exercício financeiro de 2005.

Publicada no Diário Oficial nº 6.631, de 21 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do exercício de 2005, destinado ao Tribunal de Contas do Estado, para a implantação do Programa de Apoio à Modernização do Controle Externo no âmbito dos Estados e Municípios - PROMOEX, no valor de R$ 387.500,00 (trezentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais).

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura deste crédito serão provenientes das fontes estabelecidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de dezembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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