Lei Ordinária nº 3.144/2005
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Grupo TEZ-Trabalhos e Estudos Zumbi.
LEI Nº 3.144, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005.
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Grupo TEZ-Trabalhos e Estudos Zumbi.
Publicada no Diário Oficial nº 6.632, de 22 de dezembro de 2005. Revogada pela Lei nº 4.928, de 31 de outubro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Grupo TEZ-Trabalhos e Estudos Zumbi, o imóvel de matrícula nº 153.453, ficha 01, do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande.
Parágrafo único. A área do imóvel de que trata o caput possui a seguinte descrição: Lote de terreno determinado pelo nº 6 (seis) da quadra 10 (dez) do loteamento Clube Campestre Ipê em Campo Grande, medindo e limitando-se: 12 m (doze metros) de frente para Rua Projetada, 12 m (doze metros) de fundos para o lote 4 (quatro), 35 m (trinta e cinco metros) de um lado com o lote 7 (sete) e 33 m (trinta e três metros) de outro lado para os lotes 4 (quatro) e 5 (cinco), com área total de 408 m² (quatrocentos e oito metros quadrados).
Art. 2º O donatário deverá utilizar o imóvel de que trata o art. 1º exclusivamente para a construção de sua sede, no prazo de dois anos, contados da data da transcrição prevista no art. 3º, não podendo dar ao imóvel destinação diversa do fim para o qual fora constituída a entidade, sob pena de reversão automática ao patrimônio público do Estado.
Art. 3º O donatário compromete-se a providenciar a transcrição do imóvel em seu nome, de acordo com as disposições da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4928/2016 de 31/10/2016
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.