Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.159/2005

Torna obrigatória a inclusão de leite nos programas sociais e na merenda escolar, e dá outras providências.

LEI Nº 3.159, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.

Torna obrigatória a inclusão de leite nos programas sociais e na merenda escolar, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6.636, de 28 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a inclusão de leite nos programas sociais e na merenda escolar de toda a rede pública de ensino.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 dias após a sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de dezembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.