Lei Ordinária nº 3.159/2005
Torna obrigatória a inclusão de leite nos programas sociais e na merenda escolar, e dá outras providências.
LEI Nº 3.159, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.
Torna obrigatória a inclusão de leite nos programas sociais e na merenda escolar, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 6.636, de 28 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a inclusão de leite nos programas sociais e na merenda escolar de toda a rede pública de ensino.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 dias após a sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.