Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 316/1981

Altera dispositivos do Decreto-lei nº 19, de 1º de janeiro de 1979, e dá outras providências.

LEI Nº 316, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981.

Altera dispositivos do Decreto-lei nº 19 , de 1º de janeiro de 1979, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Revogada pela Lei nº 1.070, de 10 de julho de 1990, art. 111.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Faço. saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I e II dos artigos 3º e 4º, os incisos I, II, IV e V do artigo 89 e o inciso IV do artigo 12 do Decreto-lei nº 19 de 1º de janeiro de 1979 passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 3º ...

I - na contratação de obras de valor inferior a 1250 (mil duzentos e cinquenta) vezes o Maior Valor de Referência vigente no Pais, e igual ou superior a 125 (cento e vinte e cinco) MVR;

II - na contratação de compras ou serviços de valor inferior a 250 (duzentos e cinquenta) MVR e igual ou superior a 15 (quinze) MVR.

Art. 4º ...

I - na contratação de obras de valor inferior a 35.000 (trinta e cinco mil) MVR e igual ou superior a 1250 (mil duzentos e cinqoenta) MVR;

II - na contratação de compras ou serviços de valor inferior a 25.000 (vinte e cinco mil) MVR e igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) MVR.

Art. 8º ...

I - na contratação de obras de valor inferior a 125 (cento e vinte e cinco) MVR;

II - na contratação de compras ou serviços de valor inferior a 15 (quinze) MVR;

IV - para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que supossam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;

V - para contratação de serviços com profissionais ou firmas de notória especialização;

...

Art. 12. ...

IV - regularidade fiscal.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar as normas relativas a licitação, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da legislação federal, baixada de conformidade com a Lei Federal nº 6.946 , de 17 de setembro de 1981.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei nº 45 , de 04 de janeiro de 1979 e o artigo 3º da Lei nº 32 , de 26 de novembro de 1979, e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de dezembro de 1981

Art. 1

Art. 3

Art. 4

Art. 8

Art. 12

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1070/1990 de 10/07/1990

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto-Lei nº 19/1979 de //

Lei Ordinária nº 32/1979 de 26/11/1979

Decreto-Lei nº 45/1979 de //