Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.176/2005

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano de 2006.

LEI Nº 3.176, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano de 2006.

Publicada no Suplemento do Diário Oficial nº 6.638, de 30 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano de 2006, compreendendo:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público;

III - o orçamento de investimentos das sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 5.081.923.000,00 (cinco bilhões, oitenta e um milhões e novecentos e vinte e três mil reais).

Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

(R$ 1,00)

TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL

RECEITAS CORRENTES 4.039.193.000 979.466.000 5.018.659.000

Receita Tributária 3.123.922.000 55.504.500 3.179.426.500

Receita de Contribuições 0 415.475.600 415.475.600

Receita Patrimonial 13.782.000 22.904.500 36.686.500

Receita de Serviços 0 158.431.600 158.431.600

Transferências Correntes 846.847.000 122.842.100 969.689.100

Outras Receitas Correntes 54.642.000 204.307.700 258.949.700

RECEITAS DE CAPITAL 217.706.000 231.349.000 449.055.000

Operações de Crédito 60.116.000 0 60.116.000

Alienação de Bens 1.000 512.200 513.200

Amortizações de Empréstimos 720.000 670.000 1.390.000

Transferências de Capital 122.251.000 230.056.000 352.307.000

Outras Receitas de Capital 34.618.000 110.800 34.728.800

DEDUÇÕES PARA O FUNDEF (385.791.000) 0 (385.791.000)

RECEITA TOTAL 3.871.108.000 1.210.815.000 5.081.923.000

Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 3.891.830.000,00 (três bilhões, oitocentos e noventa e um milhões e oitocentos e trinta mil reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 1.190.093.000,00 (um bilhão, cento e noventa milhões e noventa e três mil reais).

Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante nos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 1,00)

FISCAL SEGURIDADE TOTAL

Despesas Correntes 3.146.961.400 1.042.127.200 4.189.088.600

Despesas de Capital 709.692.600 147.965.800 857.658.400

Reserva de Contingência 35.176.000 0 35.176.000

TOTAL 3.891.830.000 1.190.093.000 5.081.923.000

DESPESA POR ÓRGÃO (R$ 1,00)

TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL

PODER LEGISLATIVO

Assembléia Legislativa 137.841.000 0 137.841.000

Tribunal de Contas 71.099.200 0 71.099.200

Fundação Escola Superior de Controle Externo 5.000 165.000 170.000

Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de MS 620.800 1.079.300 1.700.100

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça 202.548.000 0 202.548.000

Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais 11.074.000 23.876.000 34.950.000

MINISTÉRIO PÚBLICO

Procuradoria-Geral da Justiça 75.495.000 0 75.495.000

Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público 0 420.000 420.000

Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas no Âmbito do Ministério Público 0 24.000 24.000

PODER EXECUTIVO

Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo 35.210.400 0 35.210.400

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS 80.000 4.585.000 4.665.000

Agência Estadual de Imprensa Oficial 0 3.663.400 3.663.400

Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de MS 0 135.738.000 135.738.000

Fundo de Investimentos Sociais 0 175.179.000 175.179.000

Secretaria de Estado de Receita e Controle 187.151.200 0 187.151.200

Loteria Estadual de MS 0 938.400 938.400

Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias 20.651.200 11.640.500 32.291.700

Fundo Especial de Apoio ao Programa de Ajuste Fiscal 0 5.002.100 5.002.100

Fundo de Provisão de Recursos 0 217.779.800 217.779.800

Secretaria de Estado de Gestão Pública 33.816.100 0 33.816.100

Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de MS 5.209.000 609.000 5.818.000

Fundação Escola de Governo de MS 60.000 1.800.000 1.860.000

Empresa de Serviços Agropecuários de MS 0 776.000 776.000

Fundo de Previdência Social de MS 351.817.700 230.908.300 582.726.000

Fundo de Incentivo à Qualidade e Produtividade 45.000 28.600 73.600

Procuradoria-Geral do Estado 23.525.000 0 23.525.000

Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado 0 2.020.000 2.020.000

Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação 20.073.900 0 20.073.900

Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos 169.481.000 2.040.000 171.521.000

Agência de Habitação Popular do Estado de MS 3.476.600 6.735.000 10.211.600

Agência de Gestão e Integração de Transportes de MS 715.400 18.395.200 19.110.600

Fundo Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano 300 6.000 6.300

Secretaria de Estado da Produção e do Turismo 20.747.600 0 20.747.600

Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal 10.640.000 25.412.300 36.052.300

Junta Comercial de MS 0 3.792.200 3.792.200

Fundação de Turismo de MS 1.931.600 10.706.800 12.638.400

Agência Estadual de Metrologia 0 3.628.600 3.628.600

Fundo Estadual de Apoio à Industrialização 0 9.434.200 9.434.200

Fundo para o Desenvolvimento do Turismo do Estado de MS 0 2.880.000 2.880.000

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 3.735.500 0 3.735.500

Instituto de Meio Ambiente-Pantanal 6.901.900 22.119.700 29.021.600

Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados 0 324.000 324.000

Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária 32.005.700 0 32.005.700

Fundação de Trabalho e Economia Solidária de MS 3.820.000 5.723.600 9.543.600

Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência 50.000 12.000 62.000

Fundo Estadual de Assistência Social 4.622.600 4.231.800 8.854.400

Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor 0 499.800 499.800

Fundo Estadual de Economia Solidária 175.000 780.000 955.000

Secretaria de Estado de Saúde 2.000 0 2.000

Fundação Serviços de Saúde de MS 71.487.000 18.230.700 89.717.700

Fundo Especial de Saúde de MS 113.043.400 112.904.400 225.947.800

Secretaria de Estado de Educação 474.334.500 0 474.334.500

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 325.440.500 0 325.440.500

Departamento Estadual de Trânsito de MS 0 57.912.400 57.912.400

Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário 53.532.300 13.440.000 66.972.300

Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de MS 0 20.500.000 20.500.000

Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes 0 500.000 500.000

Defensoria Pública-Geral do Estado 25.912.000 0 25.912.000

Fundo Especial para o Desenvolvimento de Atividades do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional 0 207.200 207.200

Encargos Gerais Financeiros do Estado 1.212.690.700 0 1.212.690.700

Encargos Gerais de RH e Patrimônio do Estado 13.422.200 0 13.422.200

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário 4.813.200 0 4.813.200

Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de MS 14.520.500 2.810.000 17.330.500

Fundo de Regularização de Terras 0 3.139.800 3.139.800

Secretaria de Estado de Cultura 6.800.300 0 6.800.300

Fundação de Cultura de MS 1.823.500 12.101.900 13.925.400

Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de MS 6.024.000 604.400 6.628.400

Fundo de Investimentos Culturais do Estado de MS 0 11.750.600 11.750.600

Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia 4.683.700 0 4.683.700

Fundação de Apoio e de Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia de MS 11.911.000 6.989.800 18.900.800

Fundação Universidade Estadual de MS 58.028.600 9.879.100 67.907.700

Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte e Lazer 875.600 0 875.600

Fundação de Desporto e Lazer de MS 1.961.300 1.530.100 3.491.400

Fundo de Investimentos Esportivos 0 5.361.000 5.361.000

Reserva de Contingência 35.176.000 0 35.176.000

TOTAL 3.871.108.000 1.216.815.000 5.081.923.000

CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 6º O orçamento de investimentos das sociedades de economia mista, observada a programação anexa a esta Lei, é fixado em R$ 77.250.100,00 (setenta e sete milhões, duzentos e cinqüenta mil e cem reais).

Art. 7º As fontes de receita para financiamento do orçamento de investimentos das sociedades de economia mista são estimadas com o seguinte desdobramento:

FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS R$ 1,00

Recursos Próprios 41.975.600

Diretamente Arrecadados 26.903.000

Convênios Diversos 15.072.600

Recursos para Aumento do Patrimônio 35.274.500

Do Tesouro 5.204.000

Operações de Crédito 25.070.500

Outras Fontes (83) 5.000.000

TOTAL 77.250.100

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Estadual .

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício do ano 2006, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

§ 1º Fica autorizada, e não será computada para efeito do limite fixado no caput, a abertura de créditos suplementares:

I - para atender às despesas com pessoal e encargos sociais, bem como despesas com precatórios judiciais;

II - destinados à cobertura de despesas com as transferências constitucionais aos municípios;

III - à conta de recursos provenientes de operações de crédito autorizadas por leis específicas.

§ 2º O excesso de arrecadação será concedido proporcionalmente em atendimento aos arts. 56, 110 e 130 da Constituição Estadual .

Art. 10. Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita e atendendo inclusive aos preceitos contidos nos artigos 56, 110 e 130 da Constituição Estadual , fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a abrir créditos suplementares por excesso de arrecadação, no limite do crescimento nominal da receita.

Art. 11. Fica autorizado o Poder Executivo, no interesse da administração, a proceder à centralização parcial ou total de dotações da administração direta, consoante o disposto no caput e parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320 , de 1964.

Art. 12. A obrigação prevista no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 2.207 , de 28 de dezembro de 2000, não será computada no orçamento de que trata o art. 130 da Constituição Estadual , ficando sob a responsabilidade do Tesouro Estadual o seu cumprimento, no prazo a que alude o

§ 2º do art. 110 da Carta Estadual .

Art. 13. Fica autorizado o Poder Executivo, mediante aprovação da Assembléia Legislativa, a promover a reformulação desta Lei Orçamentária, em caso de modificação das normas constitucionais federais.

Art. 14. Fica assegurado o valor de R$ 15.600.000,00 (quinze milhões e seiscentos mil reais) no Fundo de Investimento Social - FIS, de seu montante consignado na Fonte 50, recursos provenientes da Lei nº 2.105 , de 30 de maio de 2000, destinados ao atendimento das demandas parlamentares, os quais serão liberados no decorrer da execução orçamentária mediante prévia aprovação de plano de aplicação pelo Poder Executivo.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.

Campo Grande, 28 de dezembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

EGON KRAKHECKE

Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

CAPÍTULO I

DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 6

Art. 7

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3349/2006 de 28/12/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2207/2000 de 28/12/2000

Lei Ordinária nº 2105/2000 de 30/05/2000