Lei Ordinária nº 3.176/2005
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano de 2006.
LEI Nº 3.176, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano de 2006.
Publicada no Suplemento do Diário Oficial nº 6.638, de 30 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano de 2006, compreendendo:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público;
III - o orçamento de investimentos das sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 5.081.923.000,00 (cinco bilhões, oitenta e um milhões e novecentos e vinte e três mil reais).
Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
(R$ 1,00)
TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL
RECEITAS CORRENTES 4.039.193.000 979.466.000 5.018.659.000
Receita Tributária 3.123.922.000 55.504.500 3.179.426.500
Receita de Contribuições 0 415.475.600 415.475.600
Receita Patrimonial 13.782.000 22.904.500 36.686.500
Receita de Serviços 0 158.431.600 158.431.600
Transferências Correntes 846.847.000 122.842.100 969.689.100
Outras Receitas Correntes 54.642.000 204.307.700 258.949.700
RECEITAS DE CAPITAL 217.706.000 231.349.000 449.055.000
Operações de Crédito 60.116.000 0 60.116.000
Alienação de Bens 1.000 512.200 513.200
Amortizações de Empréstimos 720.000 670.000 1.390.000
Transferências de Capital 122.251.000 230.056.000 352.307.000
Outras Receitas de Capital 34.618.000 110.800 34.728.800
DEDUÇÕES PARA O FUNDEF (385.791.000) 0 (385.791.000)
RECEITA TOTAL 3.871.108.000 1.210.815.000 5.081.923.000
Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 3.891.830.000,00 (três bilhões, oitocentos e noventa e um milhões e oitocentos e trinta mil reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 1.190.093.000,00 (um bilhão, cento e noventa milhões e noventa e três mil reais).
Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante nos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 1,00)
FISCAL SEGURIDADE TOTAL
Despesas Correntes 3.146.961.400 1.042.127.200 4.189.088.600
Despesas de Capital 709.692.600 147.965.800 857.658.400
Reserva de Contingência 35.176.000 0 35.176.000
TOTAL 3.891.830.000 1.190.093.000 5.081.923.000
DESPESA POR ÓRGÃO (R$ 1,00)
TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL
PODER LEGISLATIVO
Assembléia Legislativa 137.841.000 0 137.841.000
Tribunal de Contas 71.099.200 0 71.099.200
Fundação Escola Superior de Controle Externo 5.000 165.000 170.000
Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de MS 620.800 1.079.300 1.700.100
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça 202.548.000 0 202.548.000
Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais 11.074.000 23.876.000 34.950.000
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral da Justiça 75.495.000 0 75.495.000
Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público 0 420.000 420.000
Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas no Âmbito do Ministério Público 0 24.000 24.000
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo 35.210.400 0 35.210.400
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS 80.000 4.585.000 4.665.000
Agência Estadual de Imprensa Oficial 0 3.663.400 3.663.400
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de MS 0 135.738.000 135.738.000
Fundo de Investimentos Sociais 0 175.179.000 175.179.000
Secretaria de Estado de Receita e Controle 187.151.200 0 187.151.200
Loteria Estadual de MS 0 938.400 938.400
Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias 20.651.200 11.640.500 32.291.700
Fundo Especial de Apoio ao Programa de Ajuste Fiscal 0 5.002.100 5.002.100
Fundo de Provisão de Recursos 0 217.779.800 217.779.800
Secretaria de Estado de Gestão Pública 33.816.100 0 33.816.100
Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de MS 5.209.000 609.000 5.818.000
Fundação Escola de Governo de MS 60.000 1.800.000 1.860.000
Empresa de Serviços Agropecuários de MS 0 776.000 776.000
Fundo de Previdência Social de MS 351.817.700 230.908.300 582.726.000
Fundo de Incentivo à Qualidade e Produtividade 45.000 28.600 73.600
Procuradoria-Geral do Estado 23.525.000 0 23.525.000
Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado 0 2.020.000 2.020.000
Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação 20.073.900 0 20.073.900
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos 169.481.000 2.040.000 171.521.000
Agência de Habitação Popular do Estado de MS 3.476.600 6.735.000 10.211.600
Agência de Gestão e Integração de Transportes de MS 715.400 18.395.200 19.110.600
Fundo Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano 300 6.000 6.300
Secretaria de Estado da Produção e do Turismo 20.747.600 0 20.747.600
Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal 10.640.000 25.412.300 36.052.300
Junta Comercial de MS 0 3.792.200 3.792.200
Fundação de Turismo de MS 1.931.600 10.706.800 12.638.400
Agência Estadual de Metrologia 0 3.628.600 3.628.600
Fundo Estadual de Apoio à Industrialização 0 9.434.200 9.434.200
Fundo para o Desenvolvimento do Turismo do Estado de MS 0 2.880.000 2.880.000
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 3.735.500 0 3.735.500
Instituto de Meio Ambiente-Pantanal 6.901.900 22.119.700 29.021.600
Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados 0 324.000 324.000
Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária 32.005.700 0 32.005.700
Fundação de Trabalho e Economia Solidária de MS 3.820.000 5.723.600 9.543.600
Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência 50.000 12.000 62.000
Fundo Estadual de Assistência Social 4.622.600 4.231.800 8.854.400
Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor 0 499.800 499.800
Fundo Estadual de Economia Solidária 175.000 780.000 955.000
Secretaria de Estado de Saúde 2.000 0 2.000
Fundação Serviços de Saúde de MS 71.487.000 18.230.700 89.717.700
Fundo Especial de Saúde de MS 113.043.400 112.904.400 225.947.800
Secretaria de Estado de Educação 474.334.500 0 474.334.500
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 325.440.500 0 325.440.500
Departamento Estadual de Trânsito de MS 0 57.912.400 57.912.400
Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário 53.532.300 13.440.000 66.972.300
Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de MS 0 20.500.000 20.500.000
Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes 0 500.000 500.000
Defensoria Pública-Geral do Estado 25.912.000 0 25.912.000
Fundo Especial para o Desenvolvimento de Atividades do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional 0 207.200 207.200
Encargos Gerais Financeiros do Estado 1.212.690.700 0 1.212.690.700
Encargos Gerais de RH e Patrimônio do Estado 13.422.200 0 13.422.200
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário 4.813.200 0 4.813.200
Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de MS 14.520.500 2.810.000 17.330.500
Fundo de Regularização de Terras 0 3.139.800 3.139.800
Secretaria de Estado de Cultura 6.800.300 0 6.800.300
Fundação de Cultura de MS 1.823.500 12.101.900 13.925.400
Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de MS 6.024.000 604.400 6.628.400
Fundo de Investimentos Culturais do Estado de MS 0 11.750.600 11.750.600
Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia 4.683.700 0 4.683.700
Fundação de Apoio e de Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia de MS 11.911.000 6.989.800 18.900.800
Fundação Universidade Estadual de MS 58.028.600 9.879.100 67.907.700
Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte e Lazer 875.600 0 875.600
Fundação de Desporto e Lazer de MS 1.961.300 1.530.100 3.491.400
Fundo de Investimentos Esportivos 0 5.361.000 5.361.000
Reserva de Contingência 35.176.000 0 35.176.000
TOTAL 3.871.108.000 1.216.815.000 5.081.923.000
CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Art. 6º O orçamento de investimentos das sociedades de economia mista, observada a programação anexa a esta Lei, é fixado em R$ 77.250.100,00 (setenta e sete milhões, duzentos e cinqüenta mil e cem reais).
Art. 7º As fontes de receita para financiamento do orçamento de investimentos das sociedades de economia mista são estimadas com o seguinte desdobramento:
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS R$ 1,00
Recursos Próprios 41.975.600
Diretamente Arrecadados 26.903.000
Convênios Diversos 15.072.600
Recursos para Aumento do Patrimônio 35.274.500
Do Tesouro 5.204.000
Operações de Crédito 25.070.500
Outras Fontes (83) 5.000.000
TOTAL 77.250.100
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Estadual .
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício do ano 2006, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
§ 1º Fica autorizada, e não será computada para efeito do limite fixado no caput, a abertura de créditos suplementares:
I - para atender às despesas com pessoal e encargos sociais, bem como despesas com precatórios judiciais;
II - destinados à cobertura de despesas com as transferências constitucionais aos municípios;
III - à conta de recursos provenientes de operações de crédito autorizadas por leis específicas.
§ 2º O excesso de arrecadação será concedido proporcionalmente em atendimento aos arts. 56, 110 e 130 da Constituição Estadual .
Art. 10. Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita e atendendo inclusive aos preceitos contidos nos artigos 56, 110 e 130 da Constituição Estadual , fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a abrir créditos suplementares por excesso de arrecadação, no limite do crescimento nominal da receita.
Art. 11. Fica autorizado o Poder Executivo, no interesse da administração, a proceder à centralização parcial ou total de dotações da administração direta, consoante o disposto no caput e parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320 , de 1964.
Art. 12. A obrigação prevista no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 2.207 , de 28 de dezembro de 2000, não será computada no orçamento de que trata o art. 130 da Constituição Estadual , ficando sob a responsabilidade do Tesouro Estadual o seu cumprimento, no prazo a que alude o
§ 2º do art. 110 da Carta Estadual .
Art. 13. Fica autorizado o Poder Executivo, mediante aprovação da Assembléia Legislativa, a promover a reformulação desta Lei Orçamentária, em caso de modificação das normas constitucionais federais.
Art. 14. Fica assegurado o valor de R$ 15.600.000,00 (quinze milhões e seiscentos mil reais) no Fundo de Investimento Social - FIS, de seu montante consignado na Fonte 50, recursos provenientes da Lei nº 2.105 , de 30 de maio de 2000, destinados ao atendimento das demandas parlamentares, os quais serão liberados no decorrer da execução orçamentária mediante prévia aprovação de plano de aplicação pelo Poder Executivo.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
EGON KRAKHECKE
Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 1
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Art. 6
Art. 7
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3349/2006 de 28/12/2006
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2207/2000 de 28/12/2000
Lei Ordinária nº 2105/2000 de 30/05/2000