Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 318/1981

Altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 39, de 18 de dezembro de 1.979, que institui o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado.

LEI Nº 318, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981.

Altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 39 , de 18 de dezembro de 1.979, que institui o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 736, de 18 de dezembro de 1981, páginas 3 a 13.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a. seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 9º, 13, II e III, 24, 25, 31, 85, XXIII, 88,

89, 106, §§ 1º e 2º, 148, 214,

§ 1º, 253 e 264 da referida lei passam a vigorar com a seguinte redação.

Art. 9º A primeira circunscrição, de Campo Grande, compreende esta comarca e as de Bandeirantes, Camapuã, Coxim, Pedro Gomes, Ribas do Rio Pardo, Rio Verde e Sidrolândia; a segunda, de

Dourados, compreende esta comarca e as de Caarapó, Fátima do Sul, Maracaju e Rio Brilhante; a terceira, de Corumbá, compreende esta comarca e a de Miranda; a quarta, de Três Lagoas, compreende esta comarca e as de Aparecida do Tabuado, Cassilândia e Paranaíba; a quinta, de Aquidauana, compreende esta comarca e as de Bonito, Jardim e Porto Murtinho; a sexta, de Ponta Porã, compreende esta comarca e as de Amambai e Bela Vista; a sétima, de Nova Andradina, compreende esta comarca e as de Bataguassu, Glória de Dourados e

Ivinhema; a oitava, de Naviraí, compreende esta comarca e as de

Eldorado, Iguatemi e Mundo Novo.

Art. 13. ...

II - comarcas de segunda entrância: Amambai, Aquidauana, Corumbá, Dourados, Nova Andradina, Navirai, Paranaíba, Ponta Porã e Três

Lagoas;

III - comarcas de primeira entrância: Aparecida do Tabuado, Bandeirantes, Bataguassu, Bela Vista, Bonito, Caarapó, Camapuã, Cassilândia, Coxim, Eldorado, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Iguatemi, Ivinhema, Jardim, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Pedro

Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Verde e Sidrolândia. (anexo I).

Art. 24. Nas comarcas de Aquidauana, Ponta Porã e Três Lagoas haverá, respectivamente, três juizes de direito, funcionando dois em varas cíveis e um na vara criminal (3ª vara).

Art. 25. Nas comarcas de Amambai, Naviraí, Nova Andradina e

Paranaíba haverá dois juizes de direito, funcionando na primeira e na segunda vara de cada uma.

Art. 31. O Tribunal Pleno funcionará com a presença de pelo menos, seis membros, inclusive o Presidente; e as turmas, com número de julgadores fixados na lei e neste Código para o julgamento do feito ou recurso em mesa.

Art. 85. ...

XXIII - solicitar ao corregedor Geral da Justiça a abertura de concurso para provimento dos cargos de servidores da Justiça da comarca.

Art. 88. Nas comarcas de Aquidauana, Ponta Porã e Três Lagoas:

I - a jurisdição cível será exercida cumulativamente por dois

Juízes de direito, titulares das respectivas varas cíveis,

regulando-se a competência pela distribuição alternada, mediante sorteio; e

II - a jurisdição do crime e de menores será exercida pelo juiz de direito da vara criminal.

Art. 89. Nas comarcas de Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba e

Amambai, serão distribuídos todos os feitos mediante sorteio, cabendo, privativamente, ao juiz de direito da 1º vara as atribuições do inciso I do artigo 84 e as execuções criminais; e ao juiz de direito da 2º vara, a jurisdição de menores.

Art. 106. ...

§ 1º Nas comarcas de entrância especial e nas de 2ª entrância haverá, em cada ofício de justiça, um escrivão e quatro auxiliares judiciários; nas de 1ª entrância, um escrivão e dois auxiliares judiciários.

§ 2º Haverá, ainda, junto a Diretoria do fora, na comarca de entrância especial, três auxiliares judiciários, um com a função de secretário e os outros dois de encarregados do arquivo geral; nas comarção de 2ª entrância, dois auxiliares judiciários, um com a função de secretário e o outro com a de encarregado do arquivo geral; nas de 1ª entrância, um auxiliar judiciário, com função de secretário, prestando serviço também na organização do arquivo dos processos.

Art. 148. Os mandados serão distribuídos, nas comarcas da Capital e de Dourados, pelas centrais de mandados, organizadas e dirigidas pelo juiz diretor do foro, e nas demais comarcas serão distribuídos alternadamente aos oficiais de justiça da vara ou comarca, não podendo haver indicação de oficiais pela parte ou seu procurador.

Art. 214. ...

§ 1º A antiguidade será apurada na entrância e, havendo empate:

I - em caso de primeira promoção, terá precedência o juiz melhor classificado no concurso de provas e títulos;

II - nos demais casos, o juiz mais antigo na carreira e, se persistir o empate, o mais idoso.

Art. 253. São considerados como de efetivo exercício os dias em que o juiz estiver afastado de suas funções em virtude de:

I - férias;

II - licença para tratamento de saúde ou de repouso a gestante;

III - licença por motivo de doença em pessoa da família;

IV - afastamento para aperfeiçoamento, por tempo nunca superior a dois anos;

V - casamento (oito dias);

VI - luto por falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogros ou irmão (oito dias);

VII - convocação para serviço militar, ou para outros serviços por lei obrigatórios; e

VIII - disponibilidade, ressalvada a que foi decretada por motivo de interesse público.

Parágrafo único. Para efeito de promoção, serão deduzidos os dias em que o magistrado estiver afastado de suas funções, nos casos previstos nos incisos II e III.

Art. 264. A viúva e aos filhos do magistrado será assegurada uma pensão igual a dois terços dos vencimentos ou proventos que o mesmo percebia, sem prejuízo de outras a que tenha direito.

Art. 2º Os artigos 112 e 171 ficam acrescidos dos parágrafos

seguintes:

Art. 112. ...

Parágrafo único. Os servidores do foro judicial terão o seu quadro e vencimentos fixados em lei, e a primeira investidura nos cargos dependerá de aprovação prévia, em concurso público de provas, a exceção dos serventes e motoristas.(anexos II e III).

Art. 171. ...

§ 1º Não haverá expediente forense nas segundas e terças-feiras

de carnaval; nas quintas e sextas-feiras de semana santa; nos dias

11 de agosto, 08 e 22 a 31 de dezembro.

§ 2º Para conhecimento demandado de segurança, habeas corpus ou pedido de fiança os juizes e servidores da justiça, em exercício, são obrigados a atender a qualquer hora e em qualquer lugar.

Art. 3º O anexo VII fica remunerado par IX, enquanto os anexos I, II, III, V, VI, VII e VIII acompanham esta lei com a nova redação.

Art. 4º Na comarca de Corumbá haverá quatro juizes de direito,

funcionando:

I - três nas varas cíveis; e

II - um na vara criminal (4ª vara)

Art. 5º Na comarca de Corumbá:

I - a jurisdição cível será exercida por três juizes de direito, titulares das respectivas varas, competindo:

a) ao juiz da primeira vara os feitos relativos à família, sessões, alimentos, menores e o cumprimento de precatórias em geral;

b) aos de segunda e terceira, os feitos cíveis em geral, mediante distribuição;

II - a jurisdição do crime será exercida pelo juiz da 4ª vara.

Art. 6º Enquanto não forem instaladas as novas varas e comarcas criadas por esta lei, a competência dos juizes e as atribuições dos

Oficiais dos Registros Públicos continuam reguladas pela Lei nº 39 , de 18 de dezembro de 1.979.

Parágrafo único. Aplicam-se à instalação de varas as normas relativas à instalação de comarcas, no que couberem.

Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação própria do Poder Judiciário, suplementada se necessário.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, de dezembro de 1.981

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado de Assuntos para a Casa Civil

ANEXO I

Art. 13. da Lei nº 39 , de 18 de dezembro de 1979

I - ENTRANCIA ESPECIAL (uma)

A - Comarca B - Município C - Distrito

01 - Campo Grande 01 - Campo Grande 01 - Campo Grande

02 - Anhandui

03 - Rochedinho

02 - Terenos 04 - Terenos

II - COMARCAS DE SEGUNDA ENTRANCIA (9)

02 - Amambai 03 - Amambai 05 - Amambai

04 - Sete Quedas 06 - Sete Quedas

05 - Tacuru 07 - Tacuru

08 - Coronel Sapucaia

09 - Paranhos

03 - Aquidauana 06 - Aquidauana 10 - Aquidauana

11 - Camisão

12 - Cipolândia

13 - Piraputanga

14 - Taunay

07 - Anastácio 15 - Anastácio

16 - Dois Irmãos

17 - Palmeiras

08 - Nioaque 18 - Nioaque

04 - Corumbá 09 - Corumbá 19 - Corumbá

-*, 20 - Albuquerque

21 - Amolar

22 - Coimbra

23 - Nhecolândia

24 - Paiaguás

25 - Porto Esperança

10 - Ladário 26 - Ladário

05 - Dourados 11 - Dourados 27 - Dourados

12 - Douradina 28 - Bocaja

29 - Douradina

30 - Guaçu

31 - Itahum

32 - Panambi

33 - Picadinha

34 - São Pedro

35 - Indápolis

36 - Vila Vargas

37 - Cruzaltina

13 - Itaporã 38 - Itaporã

39-Corumbá

40 - Montese

41 - Piraporã

06 - Naviraí 14 - Naviraí 42 - Naviraí

15 - Itaquiraí 43 - Itaquiraí

07 - Nova Andradina 16 - Nova Andradina 44 - Nova Andradina

17 - Bataiporã 45 - Bataiporã

18 - Taquaruçu 46 - Taquaruçu

08 - Paranaíba 19 - Paranaíba 47 - Paranaíba

48 - Arvore Grande

49 - Cachoeira

50 - Indaiá Grande

51 - Nova Jales

52 - São João do

Aporé

53 - Tamandaré

54 - Velhacaria

20 - Inocência 55 - Inocência

56 - Morangas

57 - São José do

Sucuriú

58 - São Pedro

09 - Ponta Para 21 - Ponta Porã 59 - Ponta Porã

60 - Bocaja

61 - Cabeceira do Apa

62 - Laguna Carapã

63 - Rio Verde do Sul

64 - Sanga Puitã

22 - Antônio João 65 - Antônio João

66 - Campestre

23 - Aral Moreira 67 - Aral Moreira

68 - Vila Marques

10 - Três Lagoas 24 - Três Lagoas 69 - Três Lagoas

70 - Arapuã

71 - Garcias

72 - Ilha Comprida

25 - Brasilândia 73 - Brasilândia

74 - Xavantina

26 - Selvíria 75 - Selvíria

III - COMARCAS DE PRIMEIIRA ENTRANCIA (24)

11 - Aparecida do 27 - Aparecida do 76 - Aparecida do

Tabuado Tabuado Tabuado

77 - Cupins

78 - Ilha Grande

79 - Oriente

12 - Bandeirantes 28 - Bandeirantes 80 - Bandeirantes

81 - Congonhas

29 - Corguinho 82 - Corguinho

83 - Baianópolis

30 - Jaraguari 84 - Jaraguari

85 - Bonfim

31 - Rochedo 86 - Rochedo

87 - Agua Boa

32-S.G.do Oeste 88 - S.Gabriel

do Oeste

89 - Ponte Vermelha

13 - Bataguaçu 33 - Bataguaçu 90 - Bataguaçu

91 - Porto XV de

Novembro

34 - Anaurilândia 92 - Anaurilândia

35 - Bela Vista 93 - Bela Vista

36 - Caracol 94 - Caracol

15 - Bonito 37 - Bonito 95 - Bonito

96 - Jabunti

16 - Caarapó 38 - Caarapó 97 - Caarapó

98 - Cristalina

99 - Juti

100 - Nova América

17 - Camapuã 39 - Camapuã 101 - Camapuã

102 - Areado

40 - Costa Rica 103 - Costa Rica

104 - Figueirão

105 - Paraíso

106 - Baús

18 - Cassilândia 41 - Cassilândia 107 - Cassilândia

108 - Indaiá do Sul

109 - Chapadão do Sul

19 - Coxim 42 - Coxim 110 - Coxim

111 - São Ramão

112 - Taquarí

113 - Alcinópolis

20 - Eldorado 43 - Eldorado 114 - Eldorado

115 - Morumbi

21 - Fátima do Sul 44 - Fátima do Sul 116 - Fátima do Sul

117 - Culturama

118 - Vicentina

119 - Vila Rica

120 - São José

45 - Jateí 121 - Jateí

122 - Nova Esperança

22 - Glória de Dou 46 - Glória de Dou 123 - Glória de Dou rados rados rados

124 - Guassulândia

47 - Deodápolis 125 - Deodápolis

126 - Lagoa Bonita

127 - Porto Vilma

23 - Iguatemí 48 - Iguatemi 128 - Iguatemi

24 - Ivinhema 49 - Ivinhema 129 - Ivinhema

130 - Amandina

50 - Angélica 131 - Angélica

132 - Ipezal

25 - Jardim 51 - Jardim 133 - Jardim

134 - Boqueirão

52 - G.L. da Laguna 135 - G.L.da Laguna

26 - Maracaju 53 - Maracaju 136 - Maracaju

137 - vila Alegre

27 - Miranda 54 - Miranda 138 - Miranda

55 - Bodoquena 139 - Bodoquena

28 - Mundo Novo 56 - Mundo Novo 140 - Mundo Novo

141 - Jacarei

142 - Japorã

29 - Pedro Gomes 57 - Pedro Gomes 143 - Pedro Gomes

30 - Porto Murtinho 58 - Porto Murtinho 144 - Porto Murtinho

31 - Ribas do Rio 59 - Ribas do Rio 145 - Ribas do Rio

Pardo Pardo Pardo

146 - Bálsamo

60 - Agua Clara 147 - Agua Clara

148 - Alto Sucuriú

32 - Rio Brilhante 61 - Rio Brilhante 149 - Rio Brilhante

150 - Nova Alvorada

151 - Prudência Tomás

33 - Rio Verde 62 - Rio Verde 152 - Rio Verde

153 - Juscelândia

63 - Rio Negro 154 - Rio Negro

155 - Nova Esperança

34 - Sidrolândia 64 - Sidrolândia 156 - Sidrolândia

157 - Capão Seco

ANEXO II

(Art. 712, do Código de Organização e Divisão Judiciárias)

QUADRO PERMANENTE DOS OFICIOS E FUNçOES DO FORO JUDICIAL

I - Ofícios de Justiça de Entrância Especial.

1 - Campo Grande:

a) 06 ofícios de justiça cível;

b) 04 ofícios de justiça criminal;

c) 01 distribuidor;

d) 01 contador e partidor;

e) 01 depositário judicial;

f) 03 avaliadores judiciais;

g) 14 oficiais de justiça do foro cível;

h) 10 oficiais de justiça do foro criminal e assistência judiciária;

i) 02 porteiros dos auditórios;

j) 03 zeladores do fórum;

l) 03 assistentes sociais; e

m) 03 inspetores de menores.

II - Ofícios de Justiça de Segunda Entrância.

2 - Dourados

a) 03 ofícios de justiça cível;

b) 02 ofícios de justiça criminal;

c) 01 distribuidor;

d) 01 contador e partidor;

e) 01 depositário judicial;

f) 02 avaliadores judiciais;

g) 07 oficiais de justiça do foro cível;

h) 05 oficiais de justiça do foro criminal e assistência judiciária;

i) 01 porteiros dos auditórios;

j) 02 zeladores do fórum;

l) 02 assistentes sociais; e

m) 02 inspetores de menores.

3 - Corumbá

a) 03 ofícios de justiça cível;

b) 01 ofícios de justiça criminal;

c) 01 distribuidor;

d) 01 contador e partidor;

e) 01 depositário judicial;

f) 02 avaliadores judiciais;

g) 06 oficiais de justiça do foro cível;

h) 04 oficiais de justiça do foro criminal e assistência judiciária;

i) 01 porteiros dos auditórios;

j) 02 zeladores do fórum;

l) 01 assistentes sociais; e

m) 02 inspetores de menores.

4 - Aquidauana, Ponta Porã e Três Lagoas:

a) 02 ofícios de justiça cível;

b) 01 ofícios de justiça criminal;

c) 01 distribuidor partidor e contador;

d) 01 depositário judicial;

e) 01 avaliadores judiciais;

f) 05 oficiais de justiça do foro cível;

g) 03 oficiais de justiça do foro criminal e assistência judiciaria;

h) 01 porteiros dos auditórios;

i) 01 zeladores do fórum;

j) 01 assistentes sociais; e

l) 01 inspetores de menores.

5 - Amambai, Naviraí, Nova Andradina e Paranaíba:

a) 01 ofícios de justiça cível;

b) 01 ofícios de justiça criminal;

c) 01 distribuidor partidor e contador;

d) 01 depositário judicial;

e) 01 avaliadores judiciais;

f) 03 oficiais de justiça do foro cível;

g) 03 oficiais de justiça do foro criminal e assistência judiciária;

h) 01 porteiros dos auditórios;

i) 01 zeladores do fórum;

III - Ofícios de Justiça de Primeira Entrância.

6 - em todas as comarcas:

a) 01 ofício de justiça cível e criminal;

b) 01 distribuidor, contador e partidor;

c) 01 depositário e avaliador judicial;

d) 02 oficiais de justiça;

e) 01 porteiro de auditórios; e

f) 01 zelador do fórum.

IV - Auditoria Militar:

a) 01 escrivão; e

b) 01 oficial de justiça.

ANEXO III

(art. 111 e parágrafo único do Código de Organização e Divisão

Judiciárias)

QUADRO PERMANENTE DOS OFICIOS DE JUSTIçA DO FORO EXTRAJUDICIAL

I - ofício de justiça de entrância especial:

a) 1º ofício de registro de imóveis e de títulos e documentos;

b) 2º ofício de registro de imóveis de pessoas jurídicas;

c) 1º ofício de registro civil das pessoas naturais:

d) 2º ofício de registro civil das pessoas naturais:

e) 1º e 2º ofícios de protestos; e

f) 1º, 2º, 3º e 4º ofícios de notas;

2 - ofícios de justiça da 2ª entrância - Em cada comarca:

a) 1º ofício de registro de imóveis e de protesto títulos cambiais;

b) 1º ofício de registro de pessoas naturais, jurídicas, títulos e documentos; e

c) 1º e 2º ofícios de notas;

3 - Ofícios de justiça de 1ª entrância - Em cada comarca:

a) 1º ofício de registro público e de protesto de títulos cambiais; e

b) 1º ofício de notas;

4 - escrivães de paz:

a) em cada município que não seja sede de comarca um ofício de notas do registro civil das pessoas naturais; e

b) em cada distrito judiciário um ofício de registro civil das pessoas naturais.

CIRCUNSCRIçOES

I - do registro geral de imóveis:

1 - Na Comarca da Capital:

a) primeira circunscrição imobiliária compreendida nos seguintes

limites: partindo da confluência dos córregos Segredo e Prosa, subindo pela margem direita deste até o cruzamento da rua 14 de julho, pela qual sobe até a rua Santos Dumont; daí por esta rua até o cruzamento com o leito da via férrea; daí pelo lado esquerdo da linha férrea, partindo de sua estação até o

Município de Terenos; daí por esse limite até encontrar os limites do município de Sidrolândia, prosseguindo por esses limites até encontrar o rio Anhanduí, pelo qual sobe até a confluência dos corregos Segredo e Prosa, ponto de partida;

b) segunda circunscrição imobiliária compreendida pelas zonas urbana e suburbana da cidade, e o município de Terenos.

II - do registro civil:

1 - na comarca da Capital:

a) a primeira circunscrição do registro civil, a primeira circunscrição imobiliária; e

b) segunda circunscrição do registro civil com nos limites das zonas urbana e suburbana da que não se incluir na jurisdição da primeira.

ANEXO V

(Art. 112 do C.O.D.J. - Dec.-Lei 64 , de 24-4-79, e Dec.-Lei 65 , de

24-4-79).

PLANO DE CLASSIFICAçAO DE CARGOS E EMPREGOS

ENTRANCIA ESPECIAL - FORO JUDICIAL

GRUPO I - APOIO TECNICO

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS

--------------|-------|----|-------|

| | C | 55 56 |

Escrivão | JEAT-101.1 | B | 52 53 54 |

| | A | 49 50 51 |

--------------|-------|----|-------|

| | C | 46 47 48 |

Auxiliar Judiciário | JEAT-101.2 | B | 43 44 45 |

| | A | 40 41 42 |

--------------|-------|----|-------|

| | C | 36 37 38 |

Auxiliar Judiciário | JEAT-101.3 | B | 33 34 35 |

| | A | 30 31 32 |

--------------|-------|----|-------|

| | C | 29 31 31 |

Oficial do Justiça | JEAT-101.4 | B | 26 27 28 |

| | A | 23 24 25 |

--------------|-------|----|-------|

| | C | 28 29 30 |

Contador e Partidor | JEAT-101.5 | B | 25 26 27 |

| | A | 22 23 24 |

--------------|-------|----|-------|

| | C | 27 28 29 |

Distribuidor |JEAT-101.6 | B | 24 25 26 |

| | A | 21 22 23 |

--------------|-------|----|------ - |

| | C | 25 26 27 |

Depositário Judicial |JEAT-101.7 | B | 22 23 24 |

| | A | 19 20 21 |

--------------|-------|----|------ - |

| | C | 24 25 26 |

Avaliador Judicial |JEAT-101.8 | B | 21 22 23 |

| | A | 18 19 20 |

--------------|-------|----|------ - |

| | C | 22 20 24 |

Porteiro dos Auditórios |JEAT-101.9 | B | 19 20 21 |

| | A | 16 17 18 |

--------------|-------|----|-------|

GRUPO II - NIVEL SUPERIOR

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS

----------------------------------

C - 42 43 44

Assistente Social JENS-1|02.7 B 39 40 41

A 36 37 38

----------------------------------

GRUPO III - SERVIçOS AUXILIARES

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS

----------------------------------

C - 24 25 26

Inspetor de Menores JESA-103.1 B 21 22 23

A 18 19 20

----------------------------------

C - 15 16 17

Zelador do Fórum JESA-103.2 B 12 13 14

A 09 10 11

----------------------------------

GRUPO IV - SERVIçOS GERAIS - EMPREGO

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS

----------------------------------

C - 25 26 27

Motorista JESG-104.1 B 22 23 24

A 19 20 21

----------------------------------

C - 14 15 16

Servente JESG-104.2 B 11 12 13

A 08 09 10

----------------------------------

SEGUNDA ENTRANCIA - Comarcas com 4, 5 e mais varas

FORO JUDICIAL

GRUPO V - APOIO TECNICO

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS

----------------------------------

C - 54 55

Escrivão JEAT-201.1 B 51 52 53

A 48 49 50

----------------------------------

C - 44 45 46

Auxiliar Judiciário JEAT-201.2 B 41 42 43

A 38 39 40

----------------------------------

C - 35 36 37

Auxiliar Judiciário JEAT-201.3 B 32 33 34

A 29 30 31

----------------------------------

C - 28 29 30

Oficial de Justiça JEAT-201.4 B 25 26 27

A 22 23 24

----------------------------------

C - 25 26 27

Contador e Partidor JEAT-201.5 B 22 23 24

A 19 20 21

----------------------------------

C - 24 25 26

Distribuidor JEAT-201.6 B 21 22 23

A 18 19 20

----------------------------------

C - 20 23 24

Avaliador Judicial JEAT-201.7 B 19 20 21

A 16 17 18

----------------------------------

C - 22 23 24

Depositário Judicial JEAT-201.7 B 19 20 21

A 16 17 18

----------------------------------

C - 19 20 21

Porteiro dos Auditórios JEAT-201.8 B 16 17 18

A 73 14 15

----------------------------------

GRUPO VI - NIVEL SUPERIOR

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS

----------------------------------

C - 41 40 43

Assistente Social JENS-201.1 B 38 39 40

A 35 36 37

----------------------------------

GRUPO VII - SERVIçOS AUXILIARES

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS

----------------------------------

C - 22 23 24

Inspetor de Menores JESA-203.1 B 19 20 21

A 16 17 18

----------------------------------

C - 15 16 17

Zelador do Fórum JESA-203.2 B 12 13 14

A 09 10 17

----------------------------------

GRUPO VIII - SERVIçOS GERAIS - EMPREGO

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS

----------------------------------

C - 24 25 26

Motorista JESG-204.1 B 21 22 23

A 18 19 20

----------------------------------

C - 13 14 15

Servente JESG-204.2 B 10 11 12

A 07 08 09

----------------------------------

SEGUNDA ENTRANCIA - Comarcas com 3 varas

FORO JUDICIAL

GRUPO IX - APOIO TECNICO

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS

----------------------------------

C - 53 54

Escrivão JEAI-301.1 B 50 51 52

A 47 48 49

----------------------------------

C - 43 44 45

Auxiliar Judiciário JEAI-301.2 B 40 41 42

A 37 38 39

----------------------------------

C - 34 35 36

Auxiliar Judiciário JEAT-301.3 B 31 30 33

A 28 29 30

----------------------------------

C - 26 27 28

Oficial de Justiça JEAT-301.4 B 23 24 25

A 20 21 22

----------------------------------

C - 23 24 25

Distribuidor, Contador e Par-JEAT-301.5 B 20 21 22

tidor A 17 18 19

----------------------------------

C - 21 22 23

Avaliador Judicial JEAT-301.6 B 18 19 20

A 15 16 17

----------------------------------

C - 21 22 23

Depositário Judicial JEAT-301.6 B 19 19 20

A 15 16 17

----------------------------------

C - 17 18 19

Porteiro dos Auditórios JEAT-301.7 B 14 15 16

A 11 12 13

----------------------------------

GRUPO X - NIVEL SUPERIOR

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS

----------------------------------

C - 40 41 42

Assistente Social JENS-302.1 B 37 38 39

A 34 35 36

----------------------------------

GRUPO XI - SERVIçOS AUXILIARES

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS

----------------------------------

C - 21 22 23

Inspetor de Menores JESA-303.1 B 18 19 20

A 15 16 17

----------------------------------

C - 14 15 16

Zelador do Fórum JESA-303.2 B 11 12 13

A 08 09 10

----------------------------------

GRUPO XII - SERVIçOS GERAIS - EMPREGO

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS

----------------------------------

C - 23 24 25

Motorista JESG-304.1 B 20 21 22

A 17 18 19

----------------------------------

C - 12 13 14

Servente JESG-304.2 B 09 10 11

A 06 07 08

----------------------------------

SEGUNDA ENTRANCIA - Comarcas com 2 varas

FORO JUDICIAL

GRUPO XIII - APOIO TECNICO

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS

----------------------------------

C - 52 53

Escrivão JEAT-401.1 B 49 50 51

A 46 47 48

----------------------------------

C - 42 43 44

Auxiliar Judiciário JEAT-401.2 B 39 40 47

A 36 37 38

----------------------------------

C - 33 34 31

Auxiliar Judiciário JEAT-401.3 B 30 31 32

A 27 28 29

----------------------------------

C - 24 25 26

Oficial de Justiça JEAT-401.4 B 21 22 23

A 18 19 20

----------------------------------

C - 21 22 23

Distribuidor, Contador e JEAT-401.5 B 18 10 20

Partidor A 15 16 17

----------------------------------

C - 19 20 21

Avaliador Judicial JEAT-401.6 B 16 17 18

A 13 14 15

----------------------------------

C - 19 20 21

Depositário Judicial JEAT-401.6 B 16 17 18

A 13 14 15

----------------------------------

C - 15 16 17

Porteiro dos Auditórios JEAT-401.7 B 10 13 14

A 09 10 11

----------------------------------

GRUPO XIV - SERVIçOS AUXILIARES

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS

----------------------------------

C - 13 14 15

Zelador do Fórum JESA-402.1 B 10 11 12

A 07 08 09

----------------------------------

GRUPO XV - SERVIçOS GERAIS - EMPREGO

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS

----------------------------------

C - 22 23 24

Motorista JESG-403.1 B 19 20 21

A 16 17 18

----------------------------------

C - 11 12 13

Servente JESG-403.2 B 08 09 10

A 05 06 07

----------------------------------

PRIMEIRA ENTRANCIA - Comarcas com 1 vara

FORO JUDICIAL

GRUPO XVI - APOIO TECNICO

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS

----------------------------------

C - 51 52

Escrivão JEAT-501.1 B 48 49 50

A 45 46 47

----------------------------------

C - 35 36 37

Auxiliar Judiciário JEAT-501.2 B 32 33 34

A 29 30 31

----------------------------------

C - 21 22 23

Oficial de Justiça JEAT-501.3 B 18 19 20

A 15 16 17

----------------------------------

C - 19 20 21

Distribuidor, Contador e JEAT-501.4 B 16 17 18

Partidor A 13 14 15

----------------------------------

C - 17 18 19

Depositário e Avaliador JEAT-501.5 B 14 15 16

Judicial A 11 12 13

----------------------------------

C - 14 15 16

Porteiro dos Auditórios JEAT-501.6 B 11 12 13

A 08 09 10

----------------------------------

GRUPO XVII - SERVIçOS AUXILIARES

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS

----------------------------------

C - 12 13 14

Zelador do Fórum JESA-502.1 B 09 10 11

A 06 07 08

----------------------------------

GRUPO XVIII - SERVIçOS GERAIS - EMPREGO

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS

----------------------------------

C - 10 11 12

Servente JESG-503.1 B 01 08 09

A 04 05 06

----------------------------------

GRUPO XIX - GRATIFICAçAO - OFICIAIS DE JUSTIçA

(Art. 2º do Dec. - Lei nº 64 , de 24.04.79)

----------------------------------

SIMBOLO POR MANDATO TETO DE MANDADOS TETO EM CR$

----------------------------------

JEAT-101.4 512,00 30 15.360,00

JEAT-201.4 521,00 25 13.025,00

JEAT-301.4 529,00 25 13.225,00

JEAT-401.4 537,00 20 10.740,00

JEAT-501.3 557,00 20 11.140,00

----------------------------------

VETADA PARCIALMENTE A EMENDA SUPRESSIVA

GRUPO XX - AUDITORIA MILITAR - APOIO TECNICO

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS

----------------------------------

C - 52 53

Escrivão JEAT-601.1 B 49 50 51

A 46 47 48

----------------------------------

C - 24 25 26

Oficial de Justiça JEAT-601.2 B 21 22 23

A 18 19 20

----------------------------------

ANEXO VI

(Art. 112, do C.O.D.J. - Dec. - Lei nº 64 de 24.04.79 o Dec. - Lei nº 65 de 24.04.79)

PLANO DE CARGOS

QUANTITATIVO DOS CARGOS CRIADOS

Campo Grande

GRUPO I - ENTRANCIA ESPECIAL - FORO JUDICIAL

----------------------------------

SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS

----------------------------------

JEAT-101 Apoio Técnico

Escrivão 10

Auxiliar Judiciário 10

Auxiliar Judiciário 33

Oficial de Justiça 24

Contador e Partidor 01

Distribuidor 01

Depositário Judicial 01

Avaliador Judicial 03

Porteiro dos Auditórios 02

JENS-102 Nível Superior

Assistente Social 03

JESA-103 Serviços Auxiliares

Inspetor de Menores 03

Zelador do Fórum 03

JESG-104 Serviços Gerais - Emprego

Motorista 02

Servente 06

----------------------------------

Dourados - Comarca com 5 varas

GRUPO II - SEGUNDA ENTRANCIA - FORO JUDICIAL

----------------------------------

SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS

----------------------------------

JEAS-201 Apoio Técnico

Escrivão 05

Auxiliar Judiciário 05

Auxiliar Judiciário 17

Oficial de Justiça 12

Contador e Partidor 01

Distribuidor 01

Avaliador Judicial 02

Depositário Judicial 01

Porteiro dos Auditórios 01

JENS-202 Nível Superior

Assistente Social 02

JESA-203 Serviços Auxiliares

Inspetor de Menores 02

Zelador do Fórum 02

JESG-204 Serviços Gerais - Emprego

Motorista 07

Servente 04

----------------------------------

Corumbá - Comarca com 4 varas

GRUPO III - SEGUNDA ENTRANCIA - FORO JUDICIAL

----------------------------------

SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS

----------------------------------

JEAT-2º1 Apoio Técnico

Escrivão 04

Auxiliar Judiciário 04

Auxiliar Judiciário 14

Oficial de Justiça 10

Contador e Partidor 01

Distribuidor 01

Avaliador Judicial 02

Depositário Judicial 01

Porteiro dos Auditórios 01

JENS-202 Nível Superior

Assistente Social 01

JESA-203 Serviços Auxiliares

Inspetor de Menores 02

Zelador do Fórum 02

JESG=204 Serviços Gerais - Emprego

Motorista 01

Servente 04

----------------------------------

Aquidauana, Ponta Porã e Três Lagoas - Comarcas com 3 varas

GRUPO IV - SEGUNDA ENTRANCIA - FORO JUDICIAL

----------------------------------

SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL NUMERO DE CARGOS

COMARCAS TOTAL

----------------------------------

JEAT-301 Apoio Técnico

Escrivão 03 09

Auxiliar Judiciário 03 09

Auxiliar Judiciário 11 33

Oficial de Justiça 08 24

Distribuidor, Contador e Partidor 01 03

Avaliador Judicial 01 03

Depositário Judicial 01 03

Porteiro dos Auditórios 01 03

JENS-302 Nível Superior

Assistente Social 01 03

JESA-303 Serviços Auxiliares

Inspetor de Menores 01 03

Zelador do Fórum 01 03

JESG-304 Serviços Gerais - Empregos

Motorista 01 03

Servente 03 09

----------------------------------

Amambai, Naviraí, Nova Andradina e Paranaíba - Comarcas com 02

varas

GRUPO V - SEGUNDA ENTRANCIA - FORO JUDICIAL

----------------------------------

SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL NUMERO DE CARGOS

COMARCAS TOTAL

----------------------------------

JEAT-401 Apoio Técnico

Escrivão 02 08

Auxiliar Judiciário 02 08

Auxiliar Judiciário 08 32

Oficial de Justiça 06 24

Distribuidor, Contador e Partidor 01 04

Avaliador Judicial 01 04

Depositário Judicial 01 04

Porteiro dos Auditórios 01 04

JESA-402 Serviços Auxiliares

Zelador do Fórum 01 04

JESG-403 Serviços Gerais - Empregos

Motorista 01 03

Servente 02 08

----------------------------------

Aparecida do Tabuado, Bandeirantes, Bataguaçu, Bela Vista, Bonito, Caarapó, Camapuã, Cassilândia, Coxim, Eldorado, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Iguatemi, Ivinhema, Jardim, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio

Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso, e Sidrolândia.

GRUPO VI - PRIMEIRA ENTRANCIA - FORO JUDICIAL

----------------------------------

SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL NUMERO DE CARGOS

COMARCAS TOTAL

----------------------------------

JEAT-501 Apoio Técnico

Escrivão 01 24

Auxiliar Judiciário 03 72

Oficial de Justiça 02 50

Distribuidor, Contador e Partidor 01 24

Depositário e Avaliador Judicial 01 24

Porteiro dos Auditórios 01 24

JESA-502 Serviços Auxiliares

Zelador do Fórum 01 24

JESG-503 Serviços Gerais - Emprego

Servente 01 24

----------------------------------

NOTA: Nas Comarcas de Aparecida do Tabuado e Coxim, há 3 (três)

Oficiais de Justiça em cada uma.

GRUPO VII - AUDITORIA MILITAR

----------------------------------

SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL NUMERO DE CARGOS

COMARCAS TOTAL

----------------------------------

JEAT-601 Apoio Técnico

Escrivão 01 01

Oficial de Justiça 01 01

----------------------------------

ANEXO VII

(Art. 111, do C.O.D.J. - Lei nº 39 de 18.12.79)

ENTRANCIA ESPECIAL - FORO EXTRA-JUDICIAL

GRUPO I - APOIO TECNICO

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS

----------------------------------

C - 55 56

Oficial do Registro de Imóveis e JEAT-101.1 B 52 53 54

de Títulos e Documentos A 49 50 51

----------------------------------

C - 55 56

Oficial do Registro de Imóveis e JEAT-101.1 B 52 53 54

de Pessoas Jurídicas A 49 50 51

----------------------------------

C - 55 56

Oficial do Registro Civil de JEAT-101.1 B 52 53 54

Pessoas Naturais A 49 50 51

----------------------------------

C - 55 56

Oficial do Registro de Protesto JEAT-101.1 B 52 53 54

de Títulos Cambiais A 49 50 51

----------------------------------

C - 55 56

Tabelião JEAT-101.1 B 52 53 54

A 49 50 51

----------------------------------

C - 46 47 48

Auxiliar do Registro de Imóveis JEAT-101.2 B 43 44 45

e de Títulos e Documentos A 40 41 42

----------------------------------

C - 46 47 48

Auxiliar do Registro de Imóveis JEAT-101.2 B 43 44 45

e de Pessoas Jurídicas A 40 41 42

----------------------------------

C - 46 47 48

Auxiliar do Registro Civil de JEAT-101.2 B 43 44 45

Pessoas Naturais A 40 41 42

----------------------------------

C - 46 47 48

Auxiliar do Registro de Protesto JEAT-101.2 B 43 44 45

de Títulos Cambiais A 40 41 42

----------------------------------

C - 46 47 48

Auxiliar do Tabelionato JEAT-101.2 B 43 44 45

A 40 41 42

----------------------------------

C - 36 37 38

Auxiliar do Registro de Imóveis JEAT-101.3 B 33 34 35

e de Títulos e Documentos A 30 31 32

----------------------------------

C - 36 37 38

Auxiliar do Registro de Imóveis JEAT-101.3 B 33 34 35

e de Pessoas Jurídicas A 30 31 32

----------------------------------

C - 36 37 38

Auxiliar do Registro Civil de JEAT-101.3 B 33 34 35

Pessoas Naturais A 30 31 32

----------------------------------

C - 36 37 38

Auxiliar do Registro de Protesto JEAT-101.3 B 33 34 35

de Títulos Cambiais A 30 31 32

----------------------------------

C - 36 37 38

Auxiliar do Tabelionato JEAT-101.3 B 33 34 35

A 30 31 32

----------------------------------

FORO EXTRA-JUDICIAL - Comarcas com 4, 5 e mais Varas

GRUPO II - APOIO TECNICO

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS

----------------------------------

C - 54 55

Oficial do Registro de Imóveis JEAT-201.1 B 51 52 53

e de Protesto de Títulos Cambiais A 48 49 50

----------------------------------

C - 54 55

Oficial do Registro Civil e de JEAT-201.1 B 51 52 53

Título s e Documentos A 48 49 50

C - 54 55

Tabelião JEAT-201.1 B 51 52 53

A 48 49 50

----------------------------------

C - 44 45 46

Auxiliar do Registro de Imóveis JEAT-201.2 B 41 43 43

e de Protesto Títulos Cambiais A 38 39 40

----------------------------------

C - 44 45 46

Auxiliar do Tabelionato JEAT-201.2 B 41 42 43

A 38 39 40

----------------------------------

C - 35 30 37

Auxiliar do Registro de Imóveis JEAT-201.3 B 32 33 34

e de Protesto de Títulos Cambiais A 29 30 31

----------------------------------

C - 35 36 37

Auxiliar do Registro Civil e de JEAT-201.3 B 32 33 34

Título s e Documentos A 29 30 31

C - 35 36 37

Auxiliar do Tabelionato JEAT-201.3 B 32 33 34

A 29 30 31

----------------------------------

FORO EXTRA-JUDICIAL - SEGUNDA ENTRANCIA - Comarcas com 3 Varas

GRUPO III - APOIO TECNICO

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS

----------------------------------

C - 53 54

Oficial do Registro de Imóveis JEAT-301.1 B 50 51 52

e de Protesto de Títulos Cambiais A 47 48 49

----------------------------------

C - 53 54

Oficial de Registro Civil e de JEAT-301.1 B 50 51 52

Título s e Documentos A 47 48 49

C - 53 54

Tabelião JEAT-301.1 B 50 51 52

A 47 48 49

----------------------------------

C - 43 44 45

Auxiliar do Registro de Imóveis JEAT-301.2 B 40 41 42

e de Protestos de Títulos Cambiais A 37 38 39

----------------------------------

C - 43 44 45

Auxiliar do Tabelionato JEAT-301.2 B 40 41 42

A 37 38 39

----------------------------------

C - 34 35 36

Auxiliar do Registro de Imóveis JEAT-301.3 B 31 32 33

e de Protesto de Títulos Cambiais A 28 28 30

----------------------------------

C - 34 35 36

Auxiliar do Registro Civil e de JEAT-301.3 B 31 32 33

Título s e Documentos A 28 29 30

C - 34 35 36

Auxiliar do Tabelionato JEAT-301.3 B 31 32 33

A 28 29 30

----------------------------------

FORO EXTRA-JUDICIAL - Comarcas com 2 Varas

GRUPO IV - APOIO TECNICO

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS

----------------------------------

C - 52 53

Oficial do Registro de Imóveis JEAT-401.1 B 49 50 51

e de Protesto de Títulos Cambiais A 46 47 48

----------------------------------

C - 52 53

Oficial do Registro Civil e de JEAT-401.1 B 49 50 51

Título s e Documentos A 46 47 48

C - 52 53

Tabelião JEA7-401.1 B 49 50 51

A 46 47 48

----------------------------------

C - 42 43 44

Auxiliar do Registro de Imóveis JEAT-401.2 B 39 40 41

e de Protesto de Títulos Cambiais A 36 37 38

----------------------------------

C - 42 43 44

Auxiliar do Tabelionato JEAT-401.2 B 38 40 41

A 36 37 38

----------------------------------

C - 33 34 35

Auxiliar do Registro de Imóveis JEAT-401.3 B 30 31 32

e de Protesto de Títulos Cambiais A 27 28 29

----------------------------------

C - 33 34 35

Auxiliar do Registro Civil e de JEAT-401.3 B 30 31 32

Título s e Documentos A 27 28 29

C - 33 34 35

Auxiliar do Tabelionato JEAT-401.3 B 30 31 32

A 27 28 29

----------------------------------

FORO EXTRA-JUDICIAL - PRIMEIRA ENTRANCIA

GRUPO V - APOIO TECNICO

----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS

----------------------------------

C - 51 52

Oficial do Registro Público e JEAT-501.1 B 48 49 50

de Protesto de Títulos Cambiais A 45 40 47

----------------------------------

C - 51 52

Tabelião JEAT-501.1 B 48 49 50

A 45 46 47

----------------------------------

C - 35 36 37

Auxiliar do Registro Público e JEAT-501.2 B 32 33 34

de Protesto de Títulos Cambiais A 29 30 31

----------------------------------

C - 35 36 37

Auxiliar do Tabelionato JEAT-501.2 B 32 33 34

A 29 30 31

----------------------------------

C - 32 33 34

Escrivão Municipal JEAT-501.3 B 29 30 31

A 26 27 28

----------------------------------

C - 18 19 20

Escrivão Distrital JEAT-501.4 B 15 16 17

A 12 13 14

----------------------------------

ANEXO - VIII

(art. 111, do C.O.D.J. - Lei nº 39 de 18.12.79)

PLANO DE CARGOS

QUANTITATIVO DOS CARGOS CRIADOS

Campo Grande

GRUPO I - ENTRANCIA ESPECIAL - FORO EXTRA-JUDICIAL

----------------------------------

SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS

----------------------------------

JEAT-101 Apoio Técnico

JERT-101.1 Oficial do Registro de Imóveis e do Títulos e Documentos 01

JEAT-101.2 Auxiliar do Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos 01

JEAT-101.3 Auxiliar do Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos 08

----------------------------------

JEAT-101.1 Oficial do Registro de Imóveis e de Pessoas Jurídicas 01

JEAT-101.2 Auxiliar do Registro de Imóveis e de Pessoas Jurídicas 01

JEAT-101.3 Auxiliar do Registro de Imóveis e de Pessoas Jurídicas 08

----------------------------------

JEAT-101.1 Oficial do Registro Civil de Pes-

soas Naturais 02

JEAT-101.2 Auxiliar do Registro Civil de

Pessoas Naturais 02

JEAT-101.3 Auxiliar do Registro Civil de

Pessoas Naturais 08

----------------------------------

JEAT-101.1 Oficial de Registro de Protesto de Títulos Cambiais 01

JIAT-101.2 Auxiliar do Registro de Protesto de Títulos Cambiais 01

JEAT-101.3 Auxiliar do Registro de Protesto de Títulos Cambiais 08

----------------------------------

JEAT-101.1 Tabelião 04

JEAT-101.2 Auxiliar do Tabelionato 04

JEAT-101.3 Auxiliar do Tabelionato 12

----------------------------------

Corumbá 4 Varas - Dourados 5 Varas

GRUPO II - SEGUNDA ENTRANCIA - FORO EXTRA-JUDICIAL

Comarcas com 4 e 5 Varas

----------------------------------

SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL NUMERO DE CARGOS

COMARCAS TOTAL

----------------------------------

JEAT-201 Apoio Técnico

JEAT-201.7 Oficial do Registro de Imóveis e de Protesto de Títulos Cambiais 01 02

JEAT-201.2 Auxiliar do Registro de Imóveis e de Protesto de Títulos Cambiais 01 02

JEAT-201.3 Auxiliar do Registro de Imóveis e de Protesto de Títulos Cambiais 04 08

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JEAT-201.1 Oficial do Registro Civil e de

Título JEAT-201.3 Auxiliar do Registro Civil e de s e Documentos 01 02

Título s e Documentos 01 02

JEAT-201.1 Tabelião 02 04

JEAT-201.2 Auxiliar do Tabelionato 02 04

JEAT-201.3 Auxiliar do Tabelionato 06 12

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Aquidauana, Ponta Porã e Três Lagoas

GRUPO III - SEGUNDA ENTRANCIA - FORO EXTRA-JUDICAL

Comarcas com 3 Varas

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SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL NUMERO DE CARGOS

COMARCAS TOTAL

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JEAT-301 Apoio Técnico

JEAT-301.1 Oficial do Registro de Imóveis e de Protesto de Títulos Cambiais 01 03

JEA7-301.2 Auxiliar do Registro de Imóveis e de Protesto do Títulos Cambiais 01 03

JEAT-301.3 Auxiliar do Registro do Imóveis e de Protesto de Títulos Cambiais 04 12

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JEAT-301.1 Oficial do Registro Civil e de

Título JEAT-301.3 Auxiliar do Registro Civil e de s e Documentos 01 03

Título s e Documentos 01 03

JEAT-301.1 Tabelião 02 06

JEAT-301.2 Auxiliar do Tabelionato 02 06

JEAT-301.3 Auxiliar do Tabelionato 06 18

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Amambai, Nova Andradina e Paranaíba

GRUPO IV - SEGUNDA ENTRANCIA - FORO EXTRA-JUDICIAL

Comarcas com 2 Varas

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SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL NUMERO DE CARGOS

COMARCAS TOTAL

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JEAT-401 Apoio Técnico

JEAT-401.1 Oficial do Registro de Imóveis e de Protesto de Títulos Cambiais 01 04

JEAT-401.2 Auxiliar do Registro de Imóveis e de Protesto de Títulos Cambiais 01 04

JEAT-401.3 Auxiliar do Registro de Imóveis e de Protesto de Títulos Cambiais 04 16

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JEAT-401.1 Oficial do Registro Civil e de

Título JEA7-401.3 Auxiliar do Registro Civil e de s e Documentos 01 04

Título s o Documentos 01 04

JEAT-401.1 Tabelião 02 08

JEAT-401.2 Auxiliar do Tabelionato 02 08

JEAT-401.3 auxiliar do Tabelionato 06 24

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Aparecida do Tabuado, Bandeirantes, Bataguaçu, Bela Vista, Bonito, Caarapó, Camapuã, Cassilândia, Coxim, Eldorado, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Iguatemi, Ivinhema, Jardim, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio

Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso e Sidrolândia.

GRUPO V - PRIMEIRA ENTRANCIA - FORO EXTRA-JUDICIAL

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SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL NUMERO DE CARGOS

COMARCAS TOTAL

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JEAT-501 Apoio Técnico

JEAT-501.1 Oficial do Registro Público e de Protesto de Títulos Cambiais 01 24

JEAT-501.2 Auxiliar do Registro Público e de Protesto de Títulos Cambiais 02 48

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JEAT-501.1 Tabelião 01 24

JEAT-502.2 Auxiliar do Tabelionato 02 48

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JEAT-501.3 Escrivão Municipal - 30

JEAT-501.4 Escrivão Distrital - 91

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RAZAO DO VETO

EMENDA SUPRESSIVA - Quadro do Grupo XIX do Anexo V da Lei nº 318, de 17 de dezembro de 1981.

RAZAO DO VETO - Consoante o disposto no art. 144 5º da

Constituição Federal, cabe privativamente ao Tribunal de Justiça propor ao Poder Legislativo a alteração da organização e da divisão judiciárias, vedadas emendas estranhas ao objeto da proposta ou que determinem aumento de despesas.

A Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul suprimiu, através de emenda, o teto máximo de remuneração de mandados cumpridos pelos senhores oficiais de justiça, constantes da Lei nº 39 e repetidos no projeto de lei.

Assim a referida emenda modificou o Anexo V Grupo XIX da proposta do Tribunal de Justiça, implicando, ainda, em aumento de despesas.

É evidente que, sendo conferido constitucionalmente ao Tribunal de justiça o Poder de iniciativa quanto à proposta acerca da matéria, não pode a Assembléia Legislativa modificar, através de emenda, o

Anexo V , não somente porque essa alteração não consta da proposta do Tribunal, mas também porque implica em aumento de despesas, contrariando, destarte, o art. 144, 5º da Carta Magna.

É princípio basilar do Direito Constitucional que o poder de emenda está sujeito às mesmas regras do poder de iniciativa, caso contrário inócua restaria a independência dos poderes preconizada por Montesquieu e agasalhada pelo nosso sistema, no art. 6º da

Constituição Federal.

Convenci-me, assim, de vetar parcialmente a emenda oferecida pela

Assembléia Legislativa do Estado ao Anexo V, Grupo XIX, porque é inconstitucional, ficando restabelecido o texto da proposta do

Tribunal de Justiça.

Art. 1

Art. 9

Art. 13

Art. 24

Art. 25

Art. 31

Art. 85

Art. 88

Art. 89

Art. 106

Art. 148

Art. 214

Art. 253

Art. 264

Art. 2

Art. 112

Art. 171

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

ANEXO I

Art. 13

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII

Título

Título

Título

Título

Título

Título

ANEXO

Título

JEAT-201.3 Auxiliar do Registro Civil e de

Título

Título

JEAT-301.3 Auxiliar do Registro Civil e de

Título

Título

JEA7-401.3 Auxiliar do Registro Civil e de

Título

Anexo V

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 377/1983 de 01/07/1983

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 39/1979 de 18/12/1979