Lei Ordinária nº 3.184/2006
Dispõe sobre a criação de jogos abertos para pessoas portadoras de deficiência no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
LEI Nº 3.184, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006.
Dispõe sobre a criação de jogos abertos para pessoas portadoras de deficiência no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 6.676, de 22 de fevereiro de 2006.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito estadual, os JOGOS ABERTOS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, que ocorrerão, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro.
Art. 2º São objetivos dos jogos para pessoas portadoras de deficiência, especialmente:
I - integrar esportivamente a pessoa portadora de deficiência;
II - otimizar a saúde e aumentar produtividade da pessoa portadora de deficiência;
III - aprimorar a qualidade e a habilidade física da pessoa portadora de deficiência;
IV - promover o surgimento e o desenvolvimento de valores que elevarão o nível da representação estadual;
V - possibilitar a melhoria do processo de autovalorização e autoconfiança da pessoa portadora de deficiência;
VI - combater o sedentarismo;
VII - desenvolver o intercâmbio esportivo entre os municípios.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentários própria, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo da data de sua publicação, definindo, especialmente, a forma de organização e operacionalização dos jogos abertos.
Campo Grande, 21 de fevereiro de 2006.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.