Lei Ordinária nº 3.187/2006
Altera o art. 60 da Lei Estadual nº 2.787, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
LEI Nº 3.187, DE 20 DE MARÇO DE 2006.
Altera o art. 60 da Lei Estadual nº 2.787 , de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 6.692, de 21 de março de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 60 da Lei Estadual nº 2.787 , de 24 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte
§ 3º:
"Art. 60. ...
...
§ 3º O conteúdo programático da disciplina de Literatura Brasileira deverá contemplar o ensino da literatura regional do Estado de Mato Grosso do Sul." (NR)
Art. 2º-VE TADO
Art. 3º-VE TADO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de março de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação
REF: MENSAGEM/GOV/MS/Nº 5, de 20 de março de 2006.
Art. 1
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2787/2003 de 24/12/2003