Lei Ordinária nº 3.191/2006
Dispõe sobre a revisão salarial de categorias funcionais integrantes do Plano de Cargos e Carreiras da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS.
LEI Nº 3.191, DE 28 DE MARÇO DE 2006.
Dispõe sobre a revisão salarial de categorias funcionais integrantes do Plano de Cargos e Carreiras da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS.
Publicada no Diário Oficial nº 6.698, de 29 de março de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O piso salarial do nível I e o vencimento da classe A das categorias funcionais que integram as carreiras de Professor de Ensino Superior, Técnico de Nível Superior e Assistente Técnico de Nível Médio do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS, passam a vigorar com os seguintes valores:
I - para Professor de Ensino Superior, R$ 746,23 (setecentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos) para a carga horária, de vinte horas semanais;
II - para Técnico de Nível Superior, valor equivalente ao piso salarial do nível I, classe A, da carreira de Professor de Ensino Superior, com 40 horas semanais;
III - para Assistente Técnico de Nível Médio, R$ 696,48 (seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos).
Parágrafo único. Os valores dos vencimentos dos níveis e classes corresponderão à aplicação sobre os valores fixados nos incisos I, II e III dos coeficientes estabelecidos nas Tabelas A, B, C e D do Anexo da Lei nº 2.229 , de 5 de maio de 2001.
Art. 2º A despesa com o pagamento da remuneração dos servidores da UEMS será realizada com recursos transferidos pelo Poder Executivo na forma do disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 2.583 , de 23 de dezembro de 2002, observada a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial da Universidade, prevista no art. 207 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2006.
Campo Grande, 28 de março de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2229/2001 de 02/05/2001
Lei Ordinária nº 2583/2002 de 23/12/2002