Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.192/2006

Dá nova redação ao inciso VI do caput do art. 5º da Lei nº 2.387, de 26 de dezembro de 2001, que fixa a remuneração dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF.

LEI Nº 3.192, DE 30 DE MARÇO DE 2006.

Dá nova redação ao inciso VI do caput do art. 5º da Lei nº 2.387 , de 26 de dezembro de 2001, que fixa a remuneração dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF.

Publicada no Diário Oficial nº 6.700, de 31 de março de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VI do caput do art. 5º da Lei nº 2.387 , de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

...

VI - quinze por cento, para servidores em função de assistência direta à unidade, até o terceiro nível hierárquico, limitado a dez designações para o Gabinete do Secretário e Superintendências, e quinze para as Coordenadorias.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de março de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2387/2001 de 26/12/2001