Lei Ordinária nº 3.195/2006
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Recreativa Masters de Camapuã, com sede e foro no Município de Camapuã-MS.
LEI Nº 3.195, DE 17 DE ABRIL DE 2006.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Recreativa Masters de Camapuã, com sede e foro no Município de Camapuã-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 6.710, de 18 de abril de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Recreativa Masters de Camapuã, com sede e foro no Município de Camapuã-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de maio de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.