Lei Ordinária nº 3.208/2006
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento do Assentamento Fortuna, com sede e foro no Município de Rio Brilhante-MS.
LEI Nº 3.208, DE 4 DE MAIO DE 2006.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento do Assentamento Fortuna, com sede e foro no Município de Rio Brilhante-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 6.721, de 5 de maio de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento do Assentamento Fortuna, com sede e foro no Município de Rio Brilhante-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de maio de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.