Lei Ordinária nº 3.212/2006
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Porto Murtinho.
LEI Nº 3.212, DE 12 DE MAIO DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Porto Murtinho.
Publicada no Diário Oficial nº 6.727, de 15 de maio de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Porto Murtinho o imóvel urbano objeto da matrícula nº 1.067, do livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Murtinho.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput é um prédio de alvenaria, ferro e cimento, dividido em 13 (treze) compartimentos, inclusive cozinha e banheiros, situado no Município de Porto Murtinho, na Rua Cel. Pedro Celestino nº 573, e seu respectivo terreno, uma parte do lote nº 13, da Quadra nº 2 com área superficial de 1.046,50 m², dividindo na frente com a Rua Cel. Pedro Celestino, numa extensão de 30 metros; da frente aos fundos, do lado direito, visto da Rua Cel. Pedro Celestino, divide com o lote 11 de propriedade de Francisco Souza Netto, numa extensão de 26,80 metros; do lado esquerdo, divide com a Rua João Pessoa, numa extensão de 40,50 metros; nos fundos divide com parte do mesmo lote 13, pertencente a José Mohamad Tehfi e Epifânio Garcia Maldonado, por uma linha quebrada em forma de esquadro, num total de 44,56 metros (12,80 m + 14,06 m + 17,70 m = 44,56 m).
Art. 2º O donatário deverá revitalizar e implantar no prédio localizado nesse imóvel a Casa do Turista, no prazo de dois anos, contado da data da transcrição prevista no art. 3º, sob pena de reversão automática ao patrimônio do Estado.
Art. 3º O donatário compromete-se a providenciar a transcrição do imóvel em seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de maio de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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