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Lei Ordinária nº 3.213/2006

Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que especifica ao Município São Gabriel do Oeste.

LEI Nº 3.213, DE 12 DE MAIO DE 2006.

Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que especifica ao Município São Gabriel do Oeste.

Publicada no Diário Oficial nº 6.727, de 15 de maio de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Gabriel do Oeste os imóveis urbanos objetos das matrículas nos 308 e 309, do livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bandeirante.

§ 1º O imóvel de que trata a matrícula 308 é um lote de terreno urbano situado no loteamento Capão Redondo II na cidade de São Gabriel do Oeste, determinado sob o nº 07 da Quadra 133, medindo 10,00 m, de frente por 40,00 m, da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 400,00 m², com os seguintes limites: ao Norte, com os lotes 01,02 e 03; ao Leste com o lote 08; e a Oeste com Avenida I.

§ 2º O imóvel de que trata a matrícula 309 é um lote de terreno urbano situado no loteamento Capão Redondo II, na cidade de São Gabriel do Oeste, determinado sob o nº 09 da Quadra 133, medindo 10,00 m, e frente por 40,00 m, da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 400,00 m², com os seguintes limites: ao Norte, com o lote 11; ao Sul, com o lote 07; ao Leste, com o lote 10 e a Oeste, com a Avenida I.

Art. 2º O donatário deverá dar aos imóveis de que trata o art. 1º a destinação vinculada ao fim para o qual fora doado, ou seja, reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde do Município, no prazo de dois anos, contado da data da transcrição prevista no art. 3º, sob pena de reversão automática ao patrimônio do Estado.

Art. 3º O donatário compromete-se a providenciar a transcrição do imóvel em seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de maio de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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