Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.216/2006

Concede reajuste geral de vencimentos aos servidores e empregados públicos do Poder Judiciário Estadual.

LEI Nº 3.216, DE 15 DE MAIO DE 2006.

Concede reajuste geral de vencimentos aos servidores e empregados públicos do Poder Judiciário Estadual.

Publicada no Diário Oficial nº 6.728, de 16 de maio de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores constantes nas Tabelas I, II e III da Lei nº 2.662 , de 3 de setembro de 2003, que se encontram em vigor, ficam reajustados em 15% (quinze por cento), com efeitos a partir de 1º de maio de 2006.

Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se aos inativos e aos pensionistas que adquiriram o direito à paridade com os servidores da ativa.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os termos da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2001.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de maio de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2662/2003 de 03/09/2003