Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.222/2006

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1.920, de 9 de dezembro de 1998.

LEI Nº 3.222, DE 31 DE MAIO DE 2006.

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1.920 , de 9 de dezembro de 1998.

Publicada no Diário Oficial nº 6.740, de 1º de junho de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.920 , de 9 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Rede Brasileira de Cooperação ao Desenvolvimento - UNEPE, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de maio de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1920/1998 de 09/12/1998