Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.224/2006

Fixa o subsídio da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 3.224, DE 8 DE JUNHO DE 2006.

Fixa o subsídio da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 6.746, de 9 de junho de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal de Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul será de R$ 22.111,25, que corresponde a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal, conforme o valor fixado pela Lei Federal nº 11.143 , de 26 de julho de 2005, aplicando-se em relação ao juiz de direito e ao juiz substituto o disposto no art. 242, §§ 4º e 5º da Lei Estadual nº 1.511 , de 5 de julho de 1994.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Campo Grande, 8 de junho de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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