Lei Ordinária nº 3.229/2006
Altera o inciso IV do § 1º do art. 1º da Lei nº 2.783, de 19 de dezembro de 2003.
LEI Nº 3.229, DE 4 DE JULHO DE 2006.
Altera o inciso IV do
§ 1º do art. 1º da Lei nº 2.783 , de 19 de dezembro de 2003.
Publicada no Diário Oficial nº 6.760, de 5 de julho de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do
§ 1º do art. 1º da Lei nº 2.783 , de 19 de dezembro de 2003, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º ...
...
IV - sejam possuidores, neste Estado, a qualquer título, de instalações destinadas e adequadas ao armazenamento de produtos agrícolas.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de julho de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2783/2003 de 19/12/2003