Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.243/2006

Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 3.225, de 9 de junho de 2006.

LEI Nº 3.243, DE 5 DE JULHO DE 2006.

Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 3.225 , de 9 de junho de 2006.

Publicada no Diário Oficial nº 6.761, de 6 de julho de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 3.225 , de 9 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado expressamente o art. 16 da Lei nº 3.045 , de 8 de julho de 2005." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de julho de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3225/2006 de 09/06/2006

Lei Ordinária nº 3045/2005 de 08/07/2005