Lei Ordinária nº 3.243/2006
Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 3.225, de 9 de junho de 2006.
LEI Nº 3.243, DE 5 DE JULHO DE 2006.
Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 3.225 , de 9 de junho de 2006.
Publicada no Diário Oficial nº 6.761, de 6 de julho de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 3.225 , de 9 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado expressamente o art. 16 da Lei nº 3.045 , de 8 de julho de 2005." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de julho de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3225/2006 de 09/06/2006
Lei Ordinária nº 3045/2005 de 08/07/2005