Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.245/2006

Dispõe sobre o subsídio de que trata o § 1º do art. 105 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas, e inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

LEI Nº 3.245, DE 20 DE JULHO DE 2006.

Dispõe sobre o subsídio de que trata o

§ 1º do art. 105 da Lei Complementar nº 111 , de 17 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas, e inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

Publicada no Diário Oficial nº 6.772, de 21 de julho de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal de que trata o

§ 1º do art. 105 da Lei Complementar nº 111 , de 17 de outubro de 2005, será de R$ 11.000,00 (onze mil reais), a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 2.380 , de 26 de dezembro de 2001

Campo Grande, 20 de julho de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3353/2007 de 04/01/2007

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 111/2005 de 17/11/2005

Lei Ordinária nº 2380/2001 de 26/12/2001