Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.251/2006

Declara de Utilidade Pública Estadual o Capítulo Rio Brilhante nº 427 da Ordem Demolay, com sede e foro no Município de Rio Brilhante-MS.

LEI Nº 3.251, DE 29 DE AGOSTO DE 2006.

Declara de Utilidade Pública Estadual o

Capítulo Rio Brilhante nº 427 da Ordem Demolay, com sede e foro no Município de Rio Brilhante-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 6.800, de 30 de agosto de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o

Capítulo Rio Brilhante nº 427 da Ordem Demolay, com sede e foro no Município de Rio Brilhante-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de agosto de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.