Lei Ordinária nº 3.253/2006
Declara de Utilidade Pública Estadual a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Rio Brilhante, com sede e foro no Município de Rio Brilhante-MS.
LEI Nº 3.253, DE 29 DE AGOSTO DE 2006.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Rio Brilhante, com sede e foro no Município de Rio Brilhante-MS.
Publicado no Diário Oficial nº 6.800, de 30 de agosto de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Rio Brilhante, com sede e foro, no Município de Rio Brilhante-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de agosto de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência
Social e Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.