Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.253/2006

Declara de Utilidade Pública Estadual a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Rio Brilhante, com sede e foro no Município de Rio Brilhante-MS.

LEI Nº 3.253, DE 29 DE AGOSTO DE 2006.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Rio Brilhante, com sede e foro no Município de Rio Brilhante-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 6.800, de 30 de agosto de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Rio Brilhante, com sede e foro, no Município de Rio Brilhante-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de agosto de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência

Social e Economia Solidária

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.