Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 326/1982

Cria o Distrito de Santa Terezinha no município de Itaporã.

LEI Nº 326, DE 6 DE JANEIRO DE 1982.

Cria o Distrito de Santa Terezinha no município de Itaporã. Pulblicada no Diário Oficial nº 746, de 7 de janeiro de 1982, páginas 3 e 4.

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Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assernbléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o distrito de Santa Terezinha, no município de Itaporã.

Art. 2º O distrito de que trata o artigo 1º desta lei, terá os seguintes limites e confrontações: A Linha demarcatoria começa no MP 1, cravado na confluência do córrego Sardinha, com o rio Brilhante, deste ponto segue rio Brilhante a montante, tomando como divisa sua margem direita, até a barra do córrego São Domingos, onde será o MP 2; deste, segue o São Domingos acima, tendo como divisa a sua margem direita, até a ponte da estrada que demanda Itaporã-Maracaju onde esta o MP 3; deste, pela referida estrada até a sua segunda curva no sentido Maracaju-Itapora numa distância em linha reta de 2900,00m até o MP 4; dai segue no rumo 83º35SE, na distância de 3375,00m alcançando o MP 5; cravado na cabeceira de um afluente do córrego Sardinha, onde esta cravado o MP 6; dai, pelo córrego Sardinha abaixo, margem esquerda, até o MP 1, ponto de partida.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de janeiro de 1982.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

NELSON TRAD

Secretário de Estado de Justiça