Lei Ordinária nº 3.271/2006
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Bairro São Jorge da Lagoa, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 3.271, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Bairro São Jorge da Lagoa, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 6.820, de 29 de setembro de 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Bairro São Jorge da Lagoa, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de setembro de 2006.
Des. CLAUDIONOR MIGUEL ABSS DUARTE
Governador, em exercício
MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.