Lei Ordinária nº 3.274/2006
Altera a redação dos arts. 1º e 3º, da Lei nº 3.053, de 02 de agosto de 2005 e dá outras providências.
LEI Nº 3.274, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006.
Altera a redação dos arts. 1º e 3º, da Lei nº 3.053 , de 02 de agosto de 2005 e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 6.831, de 19 de outubro de 2006. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Lei nº 3.053 , de 02 de agosto de 2005, passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica proibida a comercialização de lentes corretivas e outros produtos com função de proteção solar, nos estabelecimentos que não sejam devidamente credenciados no Conselho regional de Óptica, Optometria e Contatologia do Estado de Mato Grosso do Sul - CROO-MS." (NR)
"Art. 2º ...
"Art. 3º A Licença Sanitária será concedida e renovada anualmente, mediante a apresentação de:
I - prova de relação contratual entre a empresa e o seu responsável
Técnico, quando necessário;
II - prova de habilitação legal para o exercício de responsabilidade técnica, expedida pelo Conselho Regional de Óptica, Optometria e Contatologia do Estado de Mato Grosso do Sul - CROO-MS;
III - apresentar o Certificado de Registro Técnico-CRT, expedido pelo Conselho regional de Óptica, Optometria e Contatologia do Estado de Mato Grosso do Sul - CROO/MS. (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de outubro de 2006.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3053/2005 de 02/08/2005