Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 328/1982

Dispõe sobre a Proteção Ambiental do Pantanal Sul-Mato-Grossense.

LEI Nº 328, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1982.

Dispõe sobre a Proteção Ambiental do Pantanal Sul-Mato-Grossense.

Publicada no Diário Oficial nº 779, de 26 de fevereiro de 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a instalação de destilaria de álcool ou de usina de açúcar e similares na área do Pantanal Sul-Mato-Grossense, correspondente a área da bacia hidrográfica de Rio Paraguai e de seus tributários, delimitada de acordo com o anexo I.

Art. 2º Respeita a proibição contida no Artigo anterior, somente será concedida autorização para instalação de qualquer outro tipo de indústria na mesma área, se ficar evidenciado que seu funcionamento não concorrerá ou provocará poluição ambiental no Pantanal.

Parágrafo único. Entende-se por poluição para fins deste Artigo, o definido no Artigo 2º, itens I, II, III do

Capítulo II, da Lei nº 90 , de 02 de junho de 1980.

Art. 3º Ficam assegurados os direitos das industrias de que tratam os artigos anteriores que, na data da publicação desta lei, já se achem instaladas e em operação, condicionado o funcionamento das mesmas a observância das normas de controle de poluição vigentes.

Art. 4º Fica proibida a ampliação da capacidade instalada das destilarias de álcool ou usinas de açúcar de que trata o artigo 1º, que já se achem instaladas e em operação na data da publicação desta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, regulamentará sua aplicação.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de fevereiro de 1982.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

AUGUSTO MAURÍCIO WANDERLEY

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

ADONE COLLAÇO SOTTOVIA

Secretário de Estado de Meio Ambiente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3839/2009 de 28/12/2009

Lei Ordinária nº 3335/2006 de 21/12/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.