Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.283/2006

Denomina Memorial da Cultura Apolônio de Carvalho o próprio público localizado na Avenida Fernando Correa da Costa nº 559, em Campo Grande-MS.

LEI Nº 3.283, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.

Denomina Memorial da Cultura Apolônio de Carvalho o próprio público localizado na Avenida Fernando Correa da Costa nº 559, em Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 6.840, de 1º de novembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado o próprio público localizado na Avenida Fernando Correa da Costa nº 559 na cidade de Campo Grande de Memorial da Cultura Apolônio de Carvalho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de outubro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

SILVIO APARECIDO DI NUCCI

Secretário de Estado de Cultura

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.