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Lei Ordinária nº 3.284/2006

Transforma cargos para a estrutura de pessoal do Gabinete dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.

LEI Nº 3.284, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.

Transforma cargos para a estrutura de pessoal do Gabinete dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.

Publicada no Diário Oficial nº 6.845, de 10 de novembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transformados, para dar atendimento ao disposto no inciso V do art. 37 da Constituição Federal, vinte e cinco cargos de oficial de gabinete de desembargador, símbolo PJAD-2, de provimento em comissão, em vinte e cinco cargos de assessor jurídico de desembargador, símbolo PJAS-6, de provimento em comissão, privativos de bacharel em direito, para atender à estrutura de pessoal dos gabinetes dos desembargadores.

Art. 2º Os cargos criados por esta Lei integram a estrutura de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e terão suas atribuições estabelecidas por Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de doação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os termos da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2001.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de novembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.