Lei Ordinária nº 3.284/2006
Transforma cargos para a estrutura de pessoal do Gabinete dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.
LEI Nº 3.284, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.
Transforma cargos para a estrutura de pessoal do Gabinete dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.
Publicada no Diário Oficial nº 6.845, de 10 de novembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados, para dar atendimento ao disposto no inciso V do art. 37 da Constituição Federal, vinte e cinco cargos de oficial de gabinete de desembargador, símbolo PJAD-2, de provimento em comissão, em vinte e cinco cargos de assessor jurídico de desembargador, símbolo PJAS-6, de provimento em comissão, privativos de bacharel em direito, para atender à estrutura de pessoal dos gabinetes dos desembargadores.
Art. 2º Os cargos criados por esta Lei integram a estrutura de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e terão suas atribuições estabelecidas por Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de doação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os termos da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2001.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de novembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.