Lei Ordinária nº 3.285/2006
Altera o Quadro II - Segunda Entrância do Anexo I da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, para vincular o Município de Figueirão à Comarca de Costa Rica.
LEI Nº 3.285, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.
Altera o Quadro II - Segunda Entrância do Anexo I da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, para vincular o Município de Figueirão à Comarca de Costa Rica.
Publicada no Diário Oficial nº 6.845, de 10 de novembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro II - Segunda Entrância do Anexo I da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, passa a vigorar incluindo o Município de Figueirão como pertencente à Comarca de Costa Rica, na coluna dos municípios, em ordem alfabética, retirando-o da coluna dos distritos, em consonância com o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 2.680 , de 29 de setembro de 2003.
Parágrafo único. Os itens das colunas dos municípios e dos distritos do Quadro II - Segunda Entrância do Anexo I da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, ficam renumerados para acomodar a alteração de que trata este artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de novembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1511/1994 de 05/08/1994