Lei Ordinária nº 3.286/2006
Altera dispositivos da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, para dispor sobre o exercício da função de Juiz Auditor Militar.
LEI Nº 3.286, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.
Altera dispositivos da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, para dispor sobre o exercício da função de Juiz Auditor Militar.
Publicada no Diário Oficial nº 6.845, de 10 de novembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 69 e 78 da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 69. A função de Juiz Auditor Militar será exercida por juiz de direito de entrância especial, integrante do quadro da magistratura de carreira do Estado de Mato Grosso do Sul e será provido na forma prevista no art. 93 da Constituição Federal." (NR)
"Art. 78. Em suas faltas ou impedimentos, o Juiz Auditor Militar será substituído por juiz substituto indicado pelo Conselho Superior da Magistratura e, na falta deste, por um dos juízes das varas criminais da Capital, de acordo com o que for estabelecido por Resolução do Tribunal de Justiça." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 70 da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994.
Campo Grande, 9 de novembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1511/1994 de 05/08/1994