Lei Ordinária nº 329/1982
Autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito.
LEI Nº 329, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1982.
Autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito.
Publicada no Diário Oficial de 26 de fevereiro de 1982. Revogada pela Lei nº 5.482, de 18 de dezembro de 2019.
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Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimos até o valor de US$ 80.000.000,00 ou seu equivalente em moeda nacional, com aval do Tesouro Nacional e ou dando garantias do Tesouro Estadual.
Parágrafo único. Os empréstimos a que se refere este artigo poderão ser captados no país e ou no exterior.
Art. 2º Os recursos provenientes das operações de crédito de que trata o artigo anterior destinam-se a financiar o programa de investimentos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de fevereiro de 1982.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Augusto Maurício Wanderley
Hugo José Bonfim
Gentil Zocante
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5482/2019 de 18/12/2019
Lei Ordinária nº 1094/1990 de 18/09/1990
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.