Lei Ordinária nº 3.295/2006
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo, com sede e foro no Município de São Gabriel do Oeste-MS.
LEI Nº 3.295, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo, com sede e foro no Município de São Gabriel do Oeste-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 6.855, de 27 de novembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo, com sede e foro no Município de São Gabriel do Oeste-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de novembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MÁRCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.