Lei Ordinária nº 3.306/2006
Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que especifica ao Município de Jateí.
LEI Nº 3.306, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que especifica ao Município de Jateí.
Publicada no Diário Oficial nº 6.869, de 15 de dezembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jateí os seguintes imóveis e suas benfeitorias:
I - quadra 27: lote 11, com área de 787,50m²; lote 12, com área de 787,50 m²; lote 13, com área de 528,99 m²; lote 14, com área de 562,50 m² e lote 15, com área de 562,50 m², todos localizados na zona urbana do Município de Jateí e matriculados sob o nº 13.923, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fátima do Sul, para a instalação do Programa PETI, Agente Jovem;
II - quadra 30: lote 01, com área de 528,99 m², registrado sob matrícula R-2-3.800; lote 02, com área de 787,50 m², registrado sob matrícula R-2-3.799; lote 03, com área de 787,50 m², registrado sob matrícula R-2-3.801; lote 04, com área de 528,99 m², registrado sob matrícula R-2-3.802; lote 05, com área de 562,50 m², registrado sob matrícula R-2-3.433; lote 06, com área de 562,50 m², registrado sob matrícula R-2-3.434; lote 07, com área de 562,50 m², registrado sob matrícula R-2-3.435; lote 08, com área de 562,50 m², registrado sob matrícula R-2-3.436; lote 09, com área de 562,50 m², registrado sob matrícula R-2-3.803; lote 10, com área de 528,99 m², registrado sob matrícula R-2-3.437; lote 11, com área de 787,50 m², registrado sob matrícula R-2-3.438; lote 12, com área de 787,50 m², registrado sob matrícula R-2-3.804; lote 13, com área de 528,99 m², registrado sob matrícula R-2-3.805; lote 14, com área de 562,50 m², registrado sob matrícula R-2-3.806; lote 15, com área de 562,50 m², registrado sob matrícula R-2-3.439; lote 16, com área de 562,50 m², registrado sob matrícula R-2-3.440; lote 17, com área de 562,50 m², registrado sob matrícula R-2-3.807; lote 18, com área de 562,50 m², registrado sob matrícula R-2-3.441, todos pertencentes à Planta Geral da Cidade de Jateí e registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fátima do Sul, para a construção de prédios públicos da municipalidade.
Art. 2º O donatário deverá dar aos imóveis de que trata o artigo anterior a destinação vinculada ao fim para a qual foram doados, no prazo de dois anos, sob pena de reversão automática dos imóveis ao patrimônio do Estado.
Art. 3º O donatário compromete-se a providenciar a transcrição do imóvel em seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.