Lei Ordinária nº 3.308/2006
Denomina Mário Mendonça o Complexo Poliesportivo do Bairro Nova Lima, localizado em Campo Grande-MS.
LEI Nº 3.308, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
Denomina Mário Mendonça o Complexo Poliesportivo do Bairro Nova Lima, localizado em Campo Grande-MS.
Publicado no Diário Oficial nº 6.869, de 15 de dezembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Mário Mendonça o Complexo Poliesportivo do Bairro Nova Lima, localizado em Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.