Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.308/2006

Denomina Mário Mendonça o Complexo Poliesportivo do Bairro Nova Lima, localizado em Campo Grande-MS.

LEI Nº 3.308, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

Denomina Mário Mendonça o Complexo Poliesportivo do Bairro Nova Lima, localizado em Campo Grande-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 6.869, de 15 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Mário Mendonça o Complexo Poliesportivo do Bairro Nova Lima, localizado em Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.