Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.311/2006

Proíbe a interrupção de serviços essenciais à população, por falta de pagamento.

LEI Nº 3.311, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.

Proíbe a interrupção de serviços essenciais à população, por falta de pagamento.

Publicada no Diário Oficial nº 6.870, de 18 de dezembro de 2006. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa. OBS: Lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 3866, com efeito ex tunc. Acórdão transitado em jugado em 25 de setembro de 2019. (Orientação CDJ/PGE/MS/PRB/Nº 006/2019)

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo na forma do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as empresas concessionárias de serviços públicos proibidas de executarem o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais à população.

Art. 2º São considerados serviços públicos essenciais à população os discriminados no art. 10 da Lei Ordinária Federal nº 7.783 /89, estando entre eles os serviços de tratamento e abastecimento de água, captação e tratamento de esgoto, produção e distribuição de energia elétrica e telecomunicações.

Art. 3º As concessionárias de serviços públicos essenciais que descumprirem os termos desta lei, estarão sujeitas às sanções previstas na Lei Ordinária Federal nº 8.078 /90 (Código de Defesa do Consumidor).

Art. 4º A proibição de que trata o artigo primeiro desta Lei não isenta o consumidor do pagamento das contas em atraso, porém, deverão ser cobrados por outros meios que não privem ao cidadão da continuidade dos serviços públicos essenciais, sem a interrupção ao seu fornecimento pela empresa concessionária.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de dezembro de 2006.

Deputado LONDRES MACHADO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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