Lei Ordinária nº 3.316/2006
Disponibiliza, aos consumidores, relação contendo os medicamentos genéricos pelos estabelecimentos comerciais que menciona e dá outras providências.
LEI Nº 3.316, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.
Disponibiliza, aos consumidores, relação contendo os medicamentos genéricos pelos estabelecimentos comerciais que menciona e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 6.870, de 18 de dezembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos que comercializam medicamentos genéricos definidos na Lei Federal nº 6.360 , de 23 de setembro de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 9.787 , de 10 de fevereiro de 1999, deverão manter disponível para consulta do consumidor, relação atualizada dos medicamentos, na forma do
§ 1º do art. 3º da Lei Federal nº 9.787 , de 1999.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1999 (Código de Defesa do Consumidor), sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.