Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.323/2006

Denomina Vereador Gilson Pereira de Farias trecho da Rodovia MS-436.

LEI Nº 3.323, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.

Denomina Vereador Gilson Pereira de Farias trecho da Rodovia MS-436.

Publicada no Diário Oficial nº 6.870, de 18 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Vereador Gilson Pereira de Farias o trecho da Rodovia MS-436, que liga o Distrito de Pontinha do Cocho ao Município de Figueirão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de dezembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.