Lei Ordinária nº 3.324/2006
Dispõe sobre a utilização da Ficha de Notificação em casos de violência contra crianças e adolescentes atendidos em estabelecimentos da educação básica de ensino da rede pública ou privada do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 3.324, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre a utilização da Ficha de Notificação em casos de violência contra crianças e adolescentes atendidos em estabelecimentos da educação básica de ensino da rede pública ou privada do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 6.870, de 18 de dezembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o procedimento de notificação de casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes, a ser utilizado pelos profissionais que atendem nos estabelecimentos de educação básica de ensino da rede pública ou privada do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Os profissionais da educação da rede pública e privada serão obrigados a notificar, em formulário oficial, os casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes, sofrida dentro ou fora do âmbito escolar, de natureza intra ou extrafamiliar.
Art. 3º A notificação deverá ser preenchida em duas vias, sendo a primeira encaminhada ao Conselho Tutelar e a segunda, anexada à vida escolar do aluno.
Parágrafo único. Todas as pessoas que tiverem acesso aos dados referentes à Ficha de Notificação de casos de violência contra crianças e adolescentes estão sujeitas ao dever de sigilo.
Art. 4º Fica aprovada a Ficha de Notificação constante no Anexo desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANEXO À LEI Nº 3.324, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
FICHA DE NOTIFICAÇÃO ESCOLAR
Conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, arts. 13 e 56. Encaminhamento da criança e ou adolescente para devidas medidas protetivas
Data_____/______/________Prontuário nº
Estabelecimento de Ensino:
Encaminhamento ao Conselho Tutelar: _____/_____/______
I - Identificação Nome:______________________________________________________________ Idade:___________Data de Nascimento:___/___/____Série:_____Período:_______ Nome dos Pais e ou Responsáveis:________________________________________ ___________________________________________________________________
II - Endereço (Rua/Av)________________________________________________ nº ______complemento:_______________CEP_____________Tel(s):__________ ____________________________ Ponto de referência:___________________________________________________ Residência: () casa () apartamento () barraco () Outros:___________________ () própria () alugada () cedida () Outros:______________________ () região urbana () região rural () Outros:______________________
III - Quem cometeu a agressão? A - Vínculo () Familiar () Conhecido. Que tipo de vínculo tem? (Pai, Mãe, Padrasto, Vizinho e etc); () Desconhecido B - Identificação Nome:_________________________________Idade: (aproximada) anos_________ Trabalha: () sim () não Natureza do trabalho: () Formal () Informal Cargo/Função/Trabalho:__________________________Escolaridade:____________
IV - Qual o tipo de violência cometida () Física () Psicológica () Negligência () Abandono () Trabalho forçado () Abuso Sexual () Intrafamiliar () Extrafamiliar () Pedofilia () Exploração Sexual () Pornografia () Prostituição () Tráfico () Turismo
V - Breve relato do caso ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________
Outras providências tomadas: () Serviços de Saúde () Médico () Psicólogo () Assistência Social () Delegacia () Judiciário () Ministério Público
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.