Lei Ordinária nº 3.328/2006
Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e Secretários de Estado, e dá outras providências.
LEI Nº 3.328, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e Secretários de Estado, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 6.872, de 20 de dezembro de 2006. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73 da Constituição Estadual e tendo em vista o que dispõe o art. 28,
§ 2º da Constituição Federal c/c o disposto no art. 63, XII da Constituição Estadual , e
considerando a deliberação do Plenário, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio do Governador do Estado, a partir de 1º janeiro de 2007, será igual aquele percebido pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado.
Parágrafo único. O Vice-Governador fará jus, mensalmente, a 80% (oitenta por cento) do subsídio do Governador do Estado.
Art. 2º Fica fixado em 70% (setenta por cento) do subsídio do Governador aquele devido aos Secretários de Estado.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2006.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3856/2010 de 31/03/2010
Lei Ordinária nº 3810/2009 de 18/12/2009
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.