Lei Ordinária nº 3.332/2006
Fixa, para a Legislatura a iniciar-se em 1º de fevereiro de 2007, o subsídio dos Deputados Estaduais, e dá outras providências.
LEI Nº 3.332, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
Fixa, para a Legislatura a iniciar-se em 1º de fevereiro de 2007, o subsídio dos Deputados Estaduais, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 6.874, de 22 de dezembro de 2006. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73 da Constituição Estadual e tendo em vista o que dispõe o art. 27,
§ 2º da Constituição Federal c/c o disposto no art. 63, XII da Constituição Estadual , e
considerando a deliberação do Plenário, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul para a legislatura a iniciar-se em 1º de fevereiro de 2007, é fixado, nos termos do que determina o art. 27,
§ 2º da Constituição Federal, em 75% (setenta e cinco por cento) daquele estabelecido para os Deputados Federais.
Art. 2º Ato próprio, editado pela Mesa Diretora, fixará a cota cabível aos Gabinetes Parlamentares, observado, em sua elaboração, as diretrizes e decisões adotadas, relativamente à questão, pela Câmara Federal, e o limite a que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Aplica-se aos membros da Mesa Diretora as disposições constantes do art. 3º da Resolução 08 , de 22 de dezembro de 1994.
Art. 4º O imposto de renda incidirá sobre a totalidade dos valores percebidos pelos Parlamentares.
Art. 5º Ao parlamentar que, injustificadamente, deixar de comparecer à sessão ordinária do dia, será descontado 1/30 (um trinta avos) dos subsídios.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2006.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5542/2020 de 15/07/2020
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.